Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Mossoró
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ENILSON SOARES DE QUEIROZ
- Advogados
- FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA (OAB 9018/RN), CARLOS ANTONIO DE FRANCA JUNIOR (OAB 8941/RN), THAIS DE FATIMA SOUSA ARAUJO (OAB 11937/RN), TARCISIO COLARES NOGUEIRA JUNIOR (OAB 804/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ 0010200-40.2011.5.21.0012 : ENILSON SOARES DE QUEIROZ : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3722b6b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Embora o Supremo Tribunal Federal já tenha finalizado o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1251927 (Tema 13 do Tribunal Superior do Trabalho), afastando o direito à complementação da RMNR, verifico que o presente feito já encontra-se na fase de execução, aguardando o julgamento de Ação Rescisória interposta pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A (id. 5a7591b). Consultando a Ação Rescisória n° 15303-73.2016.5.00.0000, conforme consulta de id. 5a7591b, este juízo constatou que o processo foi incluído em pauta para o julgamento virtual de 17/03/2025 a 24/03/2025. Dessa forma, determino o sobrestamento do presente feito até a conclusão do julgamento da referida Ação Rescisória. Substitua-se o Gigs "RMNR" por "RMNR - Ação Rescisória", para possibilitar o efetivo controle processual. MOSSORO/RN, 11 de fevereiro de 2025. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
