Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Macau
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, NORSERGE NORTE SERVICOS GERAIS LTDA, ANGELO DA COSTA DANTAS
- Advogados
- ROSELINE RABELO DE JESUS MORAIS (OAB 500/SE), FABIANO FALCÃO DE ANDRADE FILHO (OAB 4030/RN), CARLOS CESAR DE CARVALHO LOPES (OAB 700/RN), ELOISA CUNHA HERCULANO (OAB 14845/RN), MARCUS AURELIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 97/SE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATOrd 0089600-13.2010.5.21.0021 RECLAMANTE: ANGELO DA COSTA DANTAS RECLAMADO: NORSERGE NORTE SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6daed34 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em manifestação de ID. 2a7f4a2, a litisconsorte, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A/ - PETROBRAS, vem aos autos informar que se encontra pendente a devolução dos depósitos recursais, nos valores de R$ 5.889,50 (cinco mil oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos) e R$ 4.110,50 (quatro mil cento e dez reais e cinquenta centavos), realizados nas datas de 03/12/2010 e 02/12/2011 respectivamente. Ocorre que, referidos valores foram utilizados para pagamento parcial da presente execução, como se pode verificar na atualização dos cálculos (ID.3324e76), no qual no item “valor do depósito em 06/09/2013”, fora descontado o importe de R$ 10.873,79 (dez mil oitocentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos) do valor total da execução. Do mesmo modo, é possível verificar nos extratos juntados aos autos pela Caixa Econômica Federal, sob os IDs. 8c5da2d e 631f1b4, que na data de 06/09/2013 houve o pagamento do reclamante nos valores de R$ 4.335,42 (quatro mil trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois reais) e R$ 6.478,37 (seis mil quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos), referente aos valores corrigidos dos depósitos recursais. Assim, considerando que, não há valores a serem restituídos à litisconsorte, voltem os autos ao arquivo definitivo. Cumpra-se. MACAU/RN, 05 de novembro de 2024. IGOR VOLPATTO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
