Intimação
D- Órgão
- Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª Instância
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- NEW ENERGY OPTIONS GERACAO DE ENERGIA S.A, ADEILZE DA SILVA BRAZAO
- Advogados
- LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA AZEVEDO (OAB 8288/RN), SIMONE MACHADO DOS REIS (OAB 83763/RS), PATRICIA ROSA DA SILVA (OAB 49007/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA 0210243-58.2014.5.21.0021 : ADEILZE DA SILVA BRAZAO : NEW ENERGY OPTIONS GERACAO DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 965f152 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, o despacho de Id 1d4cdb1 não restou passivo de cumprimento pelo ente financeiro destinatário, a teor do depreendido do Id e50ad74 - Ted devolvida, remanescendo na Caixa Econômica Federal, agência 0761, a conta 042.1507918-3, com o valor de R$2.006,44(dois mil, seis reais e quarenta e quatro centavos), em 13.01.2025, pendente de levantamento. 3. Após a análise realizada nos presentes autos, a teor do item “8” do despacho supra mencionado, depreende-se que a conta ali indicada encontra-se em dissonância com as contas 000130636850 e 260005620544, havidas no Banco Santander (Brasil) SA, agência 2271, em que é titular new energy options geracao de energia s.a - CNPJ 04.***.***/0001-36, o que, de plano, deve ser observado. Mais que, em face do e’mail, datado de 07.03.2025, a Décima Primeira Vara do Trabalho desta Capital, informou ter interesse na transferência do valor sobejante para sua RT 0210417-41.2013.5.21.0041, o que, de plano, resta deferido. 3-B. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. 4. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à Caixa Econômica Federal, agência 0761, que em face da conta 042.1507918-3, com o depósito de (dois mil, seis reais e quarenta e quatro centavos), em 13.01.2025, proceda com a transferência de todo o valor ali existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para nova conta a ser aberta, no mesmo ente financeiro supra mencionado, agência 2230, vinculada à RT 0210417-41.2013.5.21.0041, em que é demandada - CNPJ 04.***.***/0001-36, e, à disposição do Juízo Décima Primeira Vara do Trabalho desta Capital. 4-A. no alvará que, caso haja disponibilidade financeira após as transferências acima determinada, seja o valor remanescente informado a esta Divisão, permanecendo à disposição do feito, na conta original, para posterior deliberação de sua destinação. 4-B. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho, com fito de informar ao Juízo Décima Primeira Vara do Trabalho desta Capital acerca do envio dos valores sobejantes supras mencionados para a RT 0210417-41.2013.5.21.0041. 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos estatísticos. 6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 7. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR nº 01/2019). 8. , com ciência a quem de interesse. Natal-RN, 23 de abril de 2025. NATAL/RN, 24 de abril de 2025. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Substituta
