Intimação
D- Órgão
- GABINETE DO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE CUIABA, ERIC DE OLIVEIRA MAGALHAES
- Advogado
- MARCOS FELIPE DIAS XAVIER (OAB 23834/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE OJC DO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: ELIANE XAVIER DE ALCANTARA 0000006-69.2025.5.23.0000 : ERIC DE OLIVEIRA MAGALHAES : MUNICIPIO DE CUIABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdadf48 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Faço conclusos os autos à apreciação da Excelentíssima Senhora Eliane Xavier de Alcântara, Juíza Auxiliar de Conciliação de Precatórios deste Tribunal, com base na PORTARIA.TRT.SGP.GP n. 010/2024, para deliberações quanto à autuação do Precatórios junto ao Pje de 2º Grau, referente à Requisição de Pagamento n. 00452/2025. Certifico que o processo foi migrado para o PJe segundo grau, conforme artigo § 2º, art. 3º, da Resolução CSJT n. 314/2021 e artigo 309-C, parágrafo único, da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT 23ª Região. Cuiabá - MT, 05 de junho de 2025, 5ª feira. Lidiane Brandão de Oliveira Técnico Judiciário Divisão de Precatórios e RPV DECISÃO Ficam cientes as partes, advogados, peritos e terceiros interessados que: a) processo PJe de 2º Grau: com a migração determinada pelo § 2º, art. 3º, da Resolução CSJT nº 314/2021 e artigo 309, c, parágrafo §1º e 2º, da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT 23ª Região, para cada RP - Requisição de Pagamento (Sistema GPREC) foi autuado um processo (Precatório) no ambiente de 2ª Instância. Portanto, é no ambiente de 2º Grau que as partes e interessados devem peticionar sobre questões relativas à fase administrativa – questões judiciais devem ser requeridas junto ao Juízo de Execução de 1º Grau; b) Atualização dos dados no processo PJe de 2º Grau – habilitação do advogado na 2ª Instância: Considerando que nem todos os advogados cadastrados e habilitados no PJe de 1º Grau estão no de 2ª instância, é fundamental que os patronos também estejam cadastrados e habilitados no ambiente da 2ª Instância, com o cadastro devidamente validado, de modo que recebam todas as intimações dos atos e procedimentos do processo administrativo. c) A habilitação advocatícia é efetivada de forma autônoma para ambas as partes, ativa e passiva. Os patronos devem, portanto, confirmar se os advogados estão devidamente habilitados no processo de 2º Grau e, caso contrário, providenciar a devida habilitação. Movimente-se o processo para "SOBRESTAMENTO" para aguardar o pagamento do ofício precatório. Oficie-se o Juízo de Execução com cópia desta decisão. CUIABA/MT, 05 de junho de 2025. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a)
