Intimação
D- Órgão
- Núcleo Garimpo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatário
- GEOSOL - GEOLOGIA E SONDAGENS S/A
- Advogado
- DENISE MIRANDA DA SILVEIRA GATTO (OAB 51809/MG)
NÚCLEO GARIMPO
Processo nº. 0000052-59.2011.503.0112
Reclamante: Edivar Aparecido de Souza
Reclamada: Geosol - Geologia e Sondagens S/A,
Vara de origem: 33ª. Vara do Trabalho de Belo Horizonte
CERTIDÃO
Certifico que há saldo remanescente de depósito judicial a ser levantado neste feito, não há valor residual de depósito recursal e que a Reclamada, Geosol - Geologia e Sondagens S/A, possui certidão negativa de débitos trabalhistas no BNDT, inexistindo o registro de execuções frustradas em relação à empresa requerente, no âmbito do TRT da 3ª. Região, consoante os relatórios gerenciais do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE).
Certifico, ainda, que os autos do presente processo foram eliminados, pelo que, nesta data, faço conclusos a petição em anexo e os respectivos documentos a ela acostados.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2026.
Pelo Chefe do Núcleo Garimpo, Paulo Sérgio Barbosa Carvalho, servidor Miguel Sodré Mendes.
CONCLUSÃO
Recebo os presentes autos, nos termos do art. 2º. da Resolução Conjunta GP/GCR nº. 136/2020.
Diante da existência de saldo remanescente de depósito judicial nos autos e da solvência da RÉ Geosol - Geologia e Sondagens S/A, titular do valor ora em análise, uma vez que, em consulta aos sistemas de pesquisas, as execuções em face da Reclamada não se encontram frustradas, defiro o requerimento de transferência do crédito.
Encaminhe-se esta decisão, com efeitos de ofício, à Caixa Econômica Federal (Agência nº. 0620) para proceder, no prazo de até 10 (dez) dias, à transferência do saldo existente na conta relativa ao depósito judicial destes autos, para a conta da Reclamada, indicada na petição em anexo e nos autos dos processos 0176600-04.2009.503.0016 e 0010610-47.2016.5.03.0005, em que a também figura como ré, observando os seguintes dados:
