Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- WGO GESTAO FIT LTDA, MARIA DE FATIMA APARECIDA LOPES
- Advogado
- RAQUEL DE ANDRADE FARNESE PINHEIRO (OAB 111849/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010206-53.2026.5.03.0002 AUTOR: MARIA DE FATIMA APARECIDA LOPES RÉU: WGO GESTAO FIT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9657629 proferida nos autos. Vistos, etc. A procuração e declaração de hipossuficiência juntadas pelo(a) I. Procurador(a) da parte autora foram firmadas por meio de assinatura eletrônica via "ZAPSIGN". Embora a Lei nº 14.063/2020 e o art. 223 do Código Civil, bem como o art. 195 do Código de Processo Civil, reconheçam a validade de documentos eletrônicos, a simples utilização de plataformas de assinatura eletrônica como o ZAPSIGN, sem certificação ICP-Brasil ou sem a devida chancela de autenticidade no âmbito do Processo Judicial Eletrônico – PJe, pode levantar dúvidas quanto à sua plena validade. Isto porque a procuração, documento imprescindível para o desenvolvimento válido e regular do processo, deve observar as formalidades legais, notadamente no que concerne à comprovação da autenticidade da manifestação de vontade das partes. Esclareça-se que a ZAPSIGN não é uma autoridade certificadora (AC) credenciada pela ICP-Brasil, mas sim uma plataforma que utiliza certificados A1 ICP-Brasil próprios ou de parceiros para certificar digitalmente os documentos. Assim, não se encontram presentes os requisitos de segurança exigidos pela Lei nº 11.419/2006 para reconhecimento da assinatura eletrônica registrada na plataforma ZAPSIGN. Tendo em vista que não se admite emenda à inicial no procedimento sumaríssimo, determino o arquivamento do presente feito, nos termos do art. 852-B da CLT. Cancele-se a audiência. Defiro o benefício da justiça gratuita à reclamante. Custas pela parte reclamante no importe de R$68,60, calculados sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei. Intime-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de março de 2026. MARCELO RIBEIRO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DE FATIMA APARECIDA LOPES
