Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- ERISLAINE SALES SILVA, ALD COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
- Advogado
- VALTAIR LUIZ RODOVALHO FILHO (OAB 140021/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010453-06.2026.5.03.0173 AUTOR: ERISLAINE SALES SILVA RÉU: ALD COMERCIO DE VESTUARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71c2660 proferida nos autos. SENTENÇA PJe Vistos. Cancele-se a audiência. No Procedimento Sumaríssimo, conforme disposto no art. 852-B, I, da CLT, acrescentado pela Lei 9.957/2000, O PEDIDO DEVERÁ SER CERTO OU DETERMINADO, COM INDICAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE. No presente caso, o(a) reclamante não indicou o(s) valor(es) do(s) seguinte(s) pedido(s) - alínea(s) 11 (indenização substitutiva do seguro-desemprego). Destarte, determino o arquivamento da presente reclamação, nos termos do art. 852-B, I, e § 1º, da CLT. Tendo em vista a presença dos requisitos do art. 790, § 3º, da CLT, concedo ao(à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pelo(a) autor(a), no importe de R$705,48, calculadas sobre R$35.274,06, dispensadas na forma da lei. Intime-o(a) para ciência. Após o prazo legal, arquivem-se os autos eletrônicos. UBERLANDIA/MG, 18 de março de 2026. MARCO AURELIO FERREIRA CLIMACO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ERISLAINE SALES SILVA
