Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- WESLEY RIBEIRO DIAS, CIDADE NOBRE FESTAS LTDA
- Advogados
- KAMILLA MOREIRA LUSTOSA DE SOUSA (OAB 201147/MG), BRUNA FROES PORTES (OAB 138911/MG), JEDERSON ELDER CORDEIRO SILVA (OAB 162764/MG), KIRK DOUGLAS OLIVEIRA SANTOS (OAB 135151/MG), FRANCISCO CARLOS FRANCO (OAB 46091/MG), JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO SILVA (OAB 48988/MG), LARA MOURA VARGAS (OAB 229833/MG), LARISSA SHUVARZ MARCIANO (OAB 217901/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0011368-16.2026.5.03.0089 AUTOR: WESLEY RIBEIRO DIAS RÉU: CIDADE NOBRE FESTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c04277f proferido nos autos. Vistos. Considerando a necessidade de reorganização da pauta, antecipo a audiência para o dia 16/10/2026 às 09:20 horas. Considerando os termos do artigo 236, § 3º do CPC, esclareço que a audiência UNA designada para o dia 16/10/2026 às 09:20 horas será na modalidade TELEPRESENCIAL, através da plataforma Zoom Meetings - https://zoom.us/pt-pt/meetings.html -, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº54/2020. Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link abaixo identificado, ou fazer o acesso via campo ID da reunião (dispensa senha), utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, poderão utilizar celular smartphone com acesso à internet, de preferência conectado à rede Wifi de qualidade. Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt3.fabriciano ID da reunião: 488 595 7749 ATENTEM-SE as partes que não haverá envio das informações via e-mail. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. A RECLAMAÇÃO SERÁ INSTRUÍDA E JULGADA EM AUDIÊNCIA ÚNICA, DEVENDO AS TESTEMUNHAS, EM NÚMERO MÁXIMO DE 02 (DUAS) PARA CADA PARTE, COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTS. 852-C E 852-H, PARÁGRAFO 2o. DA CLT, COM REDAÇÃO DA LEI 9957/2000), MUNIDAS DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E CARTEIRA DE TRABALHO. Ficam as partes cientes de que deverão trazer suas testemunhas telepresencialmente (inclusive as residentes em outra jurisdição), independentemente de intimação, nos termos do artigo 825 e seu parágrafo único da CLT, ressalvada a hipótese prevista no artigo 823 da CLT, devendo o requerimento para requisição das testemunhas (servidor público civil ou militar) ser formulado no prazo de 10 dias. As partes e testemunhas poderão permanecer em suas residências, ou no lugar onde se encontrem, não havendo exigência ou necessidade de que se desloquem à sede da empresa e/ou escritório dos respectivos procuradores para acesso ao ambiente virtual. Após acessar o link da audiência virtual, o usuário será direcionado para uma sala de espera, devendo aguardar sua admissão à sala principal pelo administrador. Ao entrar na sala de reunião/espera, o ÁUDIO e VÍDEO do dispositivo devem estar ativados, com o nome da parte/procurador/testemunha identificado, inclusive especificando o horário da audiência, tendo em vista que o Juízo adota sala única, e tal procedimento facilita a identificação dos que se encontram na sala de espera. De se registrar que na internet encontram-se diversas orientações sobre o sistema, sendo que no site deste Regional há um tutorial disponível no link https://portal.trt3.jus.br/internet/capa-layout-csjt/carrossel/downloads/manual-do-usuario-externo-zoom-versao-final-revisada-20-01-2021.pdf. Caso ainda persista alguma dificuldade, disponibiliza-se o e-mail da secretaria para esclarecimentos, qual seja: [email protected] ou telefone 31-3841-9730 / 31-3841-9732; sendo possível ainda o peticionamento nos autos. Por fim, em atenção ao -OFÍCIO N. GCR/416/2026 da E. Corregedoria deste E. TRT, caso as partes entendam que algum(s) documento(s) por elas anexados aos autos contenham dados sensíveis e que devam permanecer em sigilo, deverão desde já anexá-los em sigilo e, imediatamente após a juntada, apresentar petição apartada que sinalize a necessidade de manutenção de tais documentos em sigilo, indicando os respectivos IDS um a um, de modo a viabilizar identificação pela secretaria, sob pena de se entender pela publicidade dos documentos. o reclamante por seu procurador e notifique-se a reclamada com as cautelas de praxe, via domicílio eletrônico e pelo e-mail informado na inicial / cadastrado no PJE. - [email protected] CORONEL FABRICIANO/MG, 24 de setembro de 2026. LUIZ EVARISTO OSORIO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho
