Intimação
D- Órgão
- Núcleo Garimpo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatário
- RURALMINAS
- Advogado
- HENRIQUE AUGUSTO MOURAO (OAB 51900/MG)
NÚCLEO GARIMPO
Processo nº. 0107200-09.1990.5.03.0002
Reclamante:Lucien Norman Lima Vilaça
Reclamado: Estado de Minas Gerais (sucessor da extinta Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário ¿ Ruralminas)
Vara de origem: 2ª. Vara do Trabalho de Belo Horizonte
CERTIDÃO
Certifico que há saldo remanescente de depósito judicial a ser levantado neste feito, não há valor residual de depósito recursal e que o Reclamado, Estado de Minas Gerais (sucessor da extinta Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário ¿ Ruralminas), possui certidão positiva de débitos trabalhistas com efeito de negativa no BNDT, inexistindo o registro de execuções frustradas em relação ao Réu, no âmbito do TRT da 3ª. Região, consoante os relatórios gerenciais do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE).
Certifico, ainda, que a análise do crédito identificado no feito foi determinada de ofício por se tratar de valor inserido no sistema Garimpo e que os autos do presente processo foram eliminados, pelo que, nesta data, faço conclusos para despacho.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2026.
Pelo Chefe do Núcleo Garimpo, Paulo Sérgio Barbosa Carvalho, servidor Miguel Sodré Mendes.
CONCLUSÃO
Recebo os presentes autos, nos termos do art. 2º. da Resolução Conjunta GP/GCR nº. 136/2020.
Diante da existência de saldo remanescente de depósito judicial nos autos e da solvência do Réu Estado de Minas Gerais (sucessor da extinta Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário ¿ Ruralminas), titular do valor ora em análise, uma vez que, em consulta aos sistemas de pesquisas, as execuções em face do Reclamado não se encontram frustradas, determino a transferência do crédito em seu favor.
Encaminhe-se esta decisão, com efeitos de ofício, à Caixa Econômica Federal (Agência nº. 0620) para proceder, no prazo de até 10 (dez) dias, à transferência do saldo existente na conta relativa ao depósito judicial destes autos, para a conta do Reclamado, indicada nos autos do processo 0000408-46.2010.5.03.0029, em que o Estado de Minas Gerais também figura como réu, observando os seguintes dados:
