PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0020151-14.2024.5.04.0000 REQUERENTE: SANDRA REGINA DOS SANTOS PINHEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE TEUTONIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30756db proferido nos autos. SANDRA REGINA DOS SANTOS PINHEIRO, CPF: 011.***.***-60 Consulta CPF - Receita Federal: regular. Disponibilizados aportes financeiros para pagamento de valores requisitados neste precatório. Ciência às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, da certidão de atualização juntada no ID. 29ec26b Pagamento: Modalidade: ordem cronológica - pagamento total. Parcelas e Valores a serem liberados certificados na planilha ID. 29ec26b Procuração: Não juntada procuração da parte beneficiária, substituída no processo principal. Liberação Valores: Parcela principal: Estabelece o Provimento nº 02/2024 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho: Art. 4º § 1º Todos os pagamentos serão realizados diretamente aos beneficiários, ou ao seu procurador legalmente constituído (arts. 24, § 1º, e 50, § 1º, da Res. CSJT nº 314/2021). Fica o(a) autor(a) intimado(a) para informar seus dados bancários ou juntar procuração com poderes para receber e dar quitação (arts. 24, § 1º, e 50, § 1º, da Res. CSJT nº 314/2021 e art. 4º, § 1º, do Provimento CSJT nº 2/2024). FGTS a depositar: Em cumprimento à decisão transitada em julgado, o valor deverá ser depositado em conta vinculada. A parte deverá informar: o número do seu PIS, da sua CTPS e data de admissão. Fica a parte reclamante ciente de que, em razão da competência administrativa da Presidência, em sede de precatórios, este Juízo não analisa pedido de conversão da obrigação de fazer (depósitos do FGTS) em obrigação de pagar. Assim, eventual pedido de liberação da parcela do FGTS deverá ser direcionada ao Juiz da Execução (Vara de Origem), após o devido recolhimento à conta vinculada. Parcela previdenciária: Expeça-se ordem de recolhimento. Ciência ao devedor: Fica o(a) executado(a) intimado(a) do pagamento efetuado. Quitação: Total. Após o cumprimento das determinações supra, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 13 de agosto de 2025. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- S.R.D.S.P.