Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ARES INDUSTRIA METALURGICA LTDA - EPP, SUL AIR INDUSTRIA E COMERCIO DE VENTILACAO LTDA, SULFAN VENTILACAO LTDA - EPP, ATAIDES DA SILVA, JOSE NILTON BATAIOLLI, RENIER PINHEIRO DE FREITAS, ANILCE ANCHIELITA FERREIRA PINHEIRO, DARCI MÜLLER, RICARDO MULLER, ROGERIO LUIZ KOVALSKI, VITOR HUGO DE FREITAS
- Advogados
- MARCELO DE LA TORRES DIAS (OAB 58397/RS), ROGER ERIDSON DORNELES (OAB 69512/RS), ROGERIO PEREIRA DA COSTA (OAB 28783/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020329-86.2014.5.04.0331 RECLAMANTE: ATAIDES DA SILVA RECLAMADO: SUL AIR INDUSTRIA E COMERCIO DE VENTILACAO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cc2ea proferido nos autos. Vistos, etc. Revendo os autos, notadamente os comprovantes de transferência bancária anexados ao Id b19f003, referentes a dois depósitos no valor de R$ 700,00 cada um, efetuados na conta bancária do procurador do autor, verifica-se que tais valores correspondem ao pagamento das primeiras parcelas do acordo homologado nos autos. Cumpre registrar que esses comprovantes não foram apresentados no momento oportuno, quando determinada a comprovação do cumprimento do acordo, impossibilitando, assim, sua consideração imediata. Assim, determino a dedução dos valores devidamente comprovados na conta do procurador do autor. Destaco que os demais documentos juntados não se prestam como comprovante de pagamento. Após, remeta-se à 2ª Vara do Trabalho local a certidão de cálculos atualizada e sobrestem-se os autos até comprovação de outros pagamentos naqueles autos. SAO LEOPOLDO/RS, 01 de julho de 2025. EDUARDO VIANNA XAVIER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARES INDUSTRIA METALURGICA LTDA - EPP
