PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO 0020522-92.2014.5.04.0334 : PAULO RICARDO DE SOUZA : SUDMETAL INDUSTRIA METALURGICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b020881 proferido nos autos. 1.Dos valores encaminhados pelo CEJUSC, em face do acordo homologado no processo nº 0000158-82.2014.5.04.0372, expeçam-se os competentes alvarás, observando a planilha criada pelo referido Centro Judiciário, inclusive quanto aos valores de honorários assistenciais discriminados. 2. Para viabilizar tal cumprimento, previamente, intime-se o(a) procurador(a) da parte beneficiária para que realize o cadastro no sistema disponível, no prazo de 10 dias. Inseridos os dados no sistema citado e comunicado o cumprimento dessa ação pela parte, libere-se o depósito nos termos já determinados no item 1. A ausência de indicação ensejará a expedição de alvarás com os dados eventualmente existentes no sistema referido ou, diante de sua inexistência, implicará a perda de direito à transferência bancária autorizada em orientação da Corregedoria Regional, devendo o alvará ser expedido no modelo já utilizado para saque. Sendo oportuno, registro que a responsabilidade pela inserção de dados bancários corretos é do credor/beneficiário. 3. Após, providencie a Secretaria o abatimento dos valores já liberados, observando-se, para tanto, o disposto no artigo 354 do CCB e, posteriormente, a atualização do débito remanescente com utilização da taxa Selic Receita Federal. SAO LEOPOLDO/RS, 26 de maio de 2025. VALTAIR NOSCHANG Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO RICARDO DE SOUZA