PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020598-63.2016.5.04.0232 RECLAMANTE: FABIO CARDOSO RODRIGUES RECLAMADO: FEKI - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fbec9f proferido nos autos. Vistos, etc. Alega a parte autora que o executado JORGE PAULO RODRIGUES DEL GAIZO , é, sócio da empresa ITESAPAR FUNDIÇÃO LDTA, CNPJ: 17.***.***/0001-10. Em face do que alega, requer a desconsideração inversa da personalidade jurídica em face da empresa indicada.Acolho as ponderações da exequente. À vista dos documentos juntados aos autos, as atividades desenvolvidas pelo executado, na empresa ITESAPAR FUNDIÇÃO LDTA indicam que seus poderes superam aqueles de um empregado engenheiro, já que tem amplos poderes de gestão, conforme procuração anexada ao ID. a40ad2a.Ademais, a insolvência da reclamada e de seus sócios ficou demonstrada nos autos, razão pela qual defiro o requerido da exequente e determino instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, visando atingir a execução dos bens das empresas em que o executado JORGE PAULO RODRIGUES figura como administrador , a saber:ITESAPAR FUNDIÇÃO LDTA, CNPJ: 17.***.***/0001-10.Inclua-se a reclamada no polo passivo, para os efeitos do art. 134, § 1º, do CPC.Citem-se, inicialmente por via POSTAL, com AR e, caso inexitosas por MANDADO, para manifestações sobre a instauração do incidente, bem como indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias, na forma do art. 135 do NCPC. Decorrido o prazo sem manifestação da empresa, decido, desde já, tornar efetiva a inclusão no polo, bem como a desconsideração inversa da personalidade jurídica da executada, respondendo estas pelo crédito reconhecido nestes autos, conforme art. 135 do CPC/2015.Sem prejuízo do acima determinado, intime-se a parte autora para esclarecer de quem pertence o imóvel mencionado na petição do ID. 4df66e7.Após, voltem. GRAVATAI/RS, 29 de julho de 2024. ANDREIA CRISTINA BERNARDI WIEBBELLING Juíza do Trabalho Substituta
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