Intimação
D- Órgão
- VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- EDITORA JORNALISTICA O DIARIO LTDA, GEISON MACHADO CONCENCIA
- Advogado
- GUSTAVO KREMER (OAB 72798/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATOrd 0021451-84.2026.5.04.0341 RECLAMANTE: GEISON MACHADO CONCENCIA RECLAMADO: EDITORA JORNALISTICA O DIARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c668e0 proferido nos autos. Vistos. À luz dos princípios da economia e celeridade processual, dispenso a audiência inicial. Assim, cite-se a reclamada para que apresente defesa no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Na contestação, a demandada deverá manifestar interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", importando o silêncio como aceitação tácita. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo link https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao, digitando-se a chave de acesso a seguir: 26092216021980800000197297229. Em tal documento, a parte reclamada visualizará as chaves de acesso de todos os demais documentos juntados aos autos. Na hipótese de notificação por Domicílio Eletrônico, expirado o prazo sem registro de ciência pelo destinatário ("Domicílio Eletrônico - Prazo de Ciência Expirado") deverá ser expedida nova notificação, para cumprimento pelos Correios, intimação remota pela Secretaria ou por Oficial de Justiça, na forma do Ofício Circular TRT4/SECOR nº 30/2024. Após, se for o caso, retire-se o sigilo atribuído à defesa a ser apresentada e intime-se o reclamante, por igual prazo, para que se manifeste sobre os documentos apresentados com a defesa e apresente eventuais diferenças que entenda cabíveis em seu favor, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar defesa a eventual reconvenção ou pedido contraposto apresentado pela(s) ré(s). Nos prazos acima concedidos, as partes podem apresentar proposta de acordo. Da manifestação do reclamante, a reclamada terá vista pelo prazo de quinze dias. Após, será designada prova pericial, caso necessária. Oportunamente, as partes serão intimadas para indicar se têm outras provas a produzir. Havendo prova oral, incumbirá às partes dar ciência às testemunhas da data e hora da audiência a ser designada oportunamente. Na hipótese de não comparecimento da testemunha, deverá ser apresentada carta convite, para fins de intimação pelo Juízo. ESTANCIA VELHA/RS, 22 de setembro de 2026. GUSTAVO JAQUES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GEISON MACHADO CONCENCIA
