Intimação
D- Órgão
- JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO - GARIMPO
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL (PGF), COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA, SILVANA FERREIRA
- Advogados
- FRANCISCO XAVIER CESCA RODRIGUES (OAB 46597/RS), JOANA TERESINHA DA SILVA NOBRE (OAB 33323/RS), PAULO CESAR DO AMARAL DE PAULI (OAB 14635/RS), VINICIUS FERRASSO DA SILVA (OAB 88618/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO - GARIMPO ATOrd 0021726-15.2016.5.04.0331 RECLAMANTE: SILVANA FERREIRA RECLAMADO: COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c6d3a proferido nos autos. Vistos. O saldo existente na conta judicial vinculada ao presente processo (0511.042.1520962-1), refere-se ao alvará nº 202/2018, expedido por meio do ID cbaaebf, em favor da autora SILVANA FERREIRA, não sacado até esta data. Assim, intime-se a reclamante, a fim de viabilizar a transferência eletrônica do saldo existente na conta judicial, para que informe seus dados bancários completos para o crédito, ciente de que a transferência estará sujeita ao desconto de eventuais tarifas bancárias necessárias à sua efetivação. Após, reexpeça-se o alvará, pelo saldo da conta, com os acréscimos legais, por meio do SIF-SISTEMA DE INTEROPERABILIDADE FINANCEIRA, ou, na impossibilidade deste, de forma normal, autorizada a retenção das despesas bancárias decorrentes das operações. Cumprido, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. PORTO ALEGRE/RS, 11 de dezembro de 2025. MARCELO CAON PEREIRA Juiz Coordenador do JAE
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVANA FERREIRA
