PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000003-33.2026.5.05.0016 RECLAMANTE: JOELMA DA SILVA MARQUES RECLAMADO: FERNANDA AUGUSTA VALE DE ALENCAR E OUTROS (1) PROCESSO: 0000003-33.2026.5.05.0016 Fica V.Sa. notificada para: Ter vista da certidão de triagem desconforme. "4 - As partes foram devidamente qualificadas, mediante a indicação correta dos números do CPF ou CNPJ, da CTPS, do RG, do CEP, do PIS/PASEP ou CEI/NIT - Número de Inscrição do Trabalhador, assim como a atividade econômica da pessoa reclamada e a indicação precisa dos endereços, estes contendo, inclusive, pontos de referência que possam facilitar o trabalho dos Oficiais de Justiça e mensageiros? Não ( X ) Caso negativo, por que? Não foram localizadas as numerações de CTPS e PIS da Reclamante, razão pela qual darei vista à parte Autora da certidão de triagem negativa. 5 - HÁ registro da prioridade no ícone existente na aba "Características do Processo"? Sim ( X ). Caso positivo, certifique-se a razão da prioridade para apreciação do magistrado em momento oportuno - - Idoso acima de 80 Anos. (...) 9 - Os assuntos estão devidamente cadastrados? Não ( X ). Caso negativo, certifico que acrescentei os ausentes e/ou retirei os indevidamente colocados em "Retificar Autuação". (...) 16 - HÁ, nos autos, pedido de expedição de alvará de seguro-desemprego? Sim ( X ). Caso positivo, certifico que darei vista à parte Autora de que deverá informar o valor dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa, consoante o §1º do art. 5º da Lei nº 7998/1990, uma vez que a Superintendência Regional do Trabalho ou Sinebahia não libera os valores referentes ao seguro-desemprego sem estes documentos. " SALVADOR/BA, 09 de janeiro de 2026. LARISSA MARIA VASCONCELOS DA SILVA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOELMA DA SILVA MARQUES