Intimação
D- Órgão
- 31ª Vara do Trabalho de Salvador
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SERV FORT SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP, ERIVAN ARAUJO DOS SANTOS
- Advogado
- GENIVALDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 37311/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000004-80.2020.5.05.0031 : ERIVAN ARAUJO DOS SANTOS : SERV FORT SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b22cf proferido nos autos. Vistos etc. 1.Em face da certidão de Id 31264d6, considerando o silêncio do Reclamante, notifique-se o Autor para, nos termos do Provimento Conjunto GP/CR 02/2011, alterado pelo de nº 05/2013, no prazo de 10 dias, considerando o exaurimento das tentativas de cobrança judicial objeto da presente execução, CUMULATIVA E CONCLUSIVAMENTE, indicar bens da parte executada, livres e desembaraçados, passíveis de penhora, provando propriedade, existência e localizações reais, e atualizar os cálculos, discriminando tributos, incluindo juros e correção monetária; 2. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte interessada, observe a Secretaria da Vara para atribuir status de sobrestamento aos presentes autos pelo período de dois (2) anos. O processo deverá ser suspenso com o uso do movimento "suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259". Decorrido o prazo, acima estabelecido, observado o disposto no art. 11-A § 2º da CLT, o que permanecendo a sua inércia, será aplicada a prescrição intercorrente, observando-se ainda os termos do art.2º da IN 41/2018 c/c arts.1º a 6º da Recomendação n. 03/2018 da GCGJT. 3.Advertida a parte autora que o requerimento de medidas genéricas desacompanhadas de indícios mínimos que justifiquem as diligências requeridas, bem como pedidos de reiteração de diligências já realizadas, serão prontamente indeferidas, sem prejuízo de regular contagem do prazo prescricional. SALVADOR/BA, 11 de março de 2025. DEBORA BASTOS DE MORAES REGO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIVAN ARAUJO DOS SANTOS
