Intimação
D- Órgão
- Dissídios Individuais II
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- JUIZ(A) DA 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR., LUANA DE MIRANDA OLIVEIRA PINHEIRO
- Advogado
- HUMBERTO COSTA JUNIOR (OAB 16006/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO DISSÍDIOS INDIVIDUAIS II Relatora: MARIA ELISA COSTA GONCALVES MSCiv 0000006-07.2024.5.05.0000 IMPETRANTE: LUANA DE MIRANDA OLIVEIRA PINHEIRO IMPETRADO: JUIZ(A) DA 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR. FICAM NOTIFICADOS OS LITIGANTES E DEMAIS INTERESSADOS PARA QUE TENHAM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DE SEQUÊNCIA ID Nº 190759c, QUE TEM A SEGUINTE CONCLUSÃO: “Acordam os(as) magistrados(as) da SUBSEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS II do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em sua 5ª Sessão presencial, realizada no vigésimo dia do mês de maio do ano de 2024, sob a Presidência do Excelentíssimo desembargador do trabalho MARCOS GURGEL e com a presença dos(as) Excelentíssimos(as) desembargadores(as) do trabalho EDILTON MEIRELES, MARIA ELISA COSTA GONÇALVES, AGENOR CALAZANS, TÂNIA MAGNANI e LUÍS CARNEIRO e do Excelentíssimo juiz convocado do trabalho SEBASTIÃO LOPES, bem como do procurador regional do trabalho CÍCERO VIRGULINO DA SILVA FILHO, por unanimidade, DENEGAR a segurança e JULGAR PREJUDICADO o agravo interno interposto. Custas pela impetrante no importe de R$ 10,64 (mínimo), em face do valor atribuído à causa de R$ 100,00, dispensadas em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça. Envie-se cópia deste Acórdão à Autoridade coatora." SALVADOR/BA, 21 de maio de 2024.MARCIA MARIA GONCALVES REISDiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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