PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIZETE MENEZES CORREA 0000006-46.2011.5.05.0102 : OSCAR BRAULIO BEOZZO JUNQUEIRA DE ANDRADE : FLAVIA VIEIRA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7a0f80 proferida nos autos. 0000006-46.2011.5.05.0102 - Segunda Turma Recorrente(s): 1. OSCAR BRAULIO BEOZZO JUNQUEIRA DE ANDRADE Recorrido(a)(s): 1. FLAVIA VIEIRA COSTA Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 691/2023, procedo à análise da admissibilidade recursal. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: OSCAR BRAULIO BEOZZO JUNQUEIRA DE ANDRADE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Com relação a este tópico, a insurgência se encontra desfundamentada, porquanto a Parte Recorrente, muito embora se mostre insatisfeita com o julgamento, limitou-se a discorrer acerca das razões de sua insurgência e a propugnar a sua reforma, sem indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo constitucional que conflite com a decisão regional. Não observou quaisquer dos pressupostos endógenos de admissibilidade do apelo, tornando-o absolutamente desfundamentado, à luz da precisa exegese do art. 896, 2º, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se e intime-se. SALVADOR/BA, 03 de abril de 2025. LEA REIS NUNES Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- OSCAR BRAULIO BEOZZO JUNQUEIRA DE ANDRADE