Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de Salvador
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CHARLESLENE SILVA DOS SANTOS, CENTRO DE RECUPERACAO EVANGELHO ETERNO
- Advogados
- GENIVALDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 37311/BA), LUANA PEREIRA PACHECO (OAB 45336/BA), DARLAN DE JESUS OLIVEIRA (OAB 20784/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000021-36.2016.5.05.0006 RECLAMANTE: CHARLESLENE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: CENTRO DE RECUPERACAO EVANGELHO ETERNO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd7ebe6 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo de trinta dias, manifeste-se de forma conclusiva sobre o andamento do feito. Saliente-se que requerimentos de renovações de diligências já realizadas e que se revelaram inócuas para a quitação da execução serão indeferidos de pronto, pois contribuem para perpetuação do feito e para o uso inadequado da força de trabalho desta Especializada, com notório prejuízo à manutenção da sua efetividade e, por conseguinte, da prestação jurisdicional para a coletividade. Decorrido in albis o prazo, encaminhem-se os autos à tarefa 'Aguardando final do sobrestamento', quando terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (CLT 11-A), conforme previsto na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho¹. ¹Art. 128. A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa. Parágrafo único. Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”. SALVADOR/BA, 11 de setembro de 2025. ANDREA ROCHA TROCOLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CHARLESLENE SILVA DOS SANTOS
