Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Salvador
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A, MAGNA DOS SANTOS REIS AVELINO
- Advogado
- MARCIA NEVES GIKOSKI SANTIAGO (OAB 76921/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000906-07.2026.5.05.0004 RECLAMANTE: MAGNA DOS SANTOS REIS AVELINO RECLAMADO: BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A PROCESSO: 0000906-07.2026.5.05.0004 Fica V.Sa. notificada para: Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência designada para o dia 28/01/2027 08:35, a ser realizada na sala de audiências telepresenciais da 4ª Vara do Trabalho de Salvador, devendo ser acessada através do aplicativo Zoom instalado no tablet, celular ou computador, por meio do link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl4vtssa, na data e horário acima indicados, sob as cominações do artigo 844, da CLT, e, querendo, trazer as suas testemunhas (máximo de três), independentemente de notificação, e, caso não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão, bem como, os advogados já habilitados no processo. Devem as partes atentarem para os termos da Portaria 4VTSSA Nº 001/2016, de 25/01/2016, através da qual, os Juízes desta Vara resolveram adotar a prática da realização de audiências unas, em qualquer rito procedimental. Fica alertado, ainda, de que as testemunhas devem comparecer independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. Fica também notificado de que O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO E QUE, NA HIPÓTESE DE 2 (DOIS) ARQUIVAMENTOS, PODERÁ TER SUSPENSO O DIREITO DE RECLAMAR NESTA JUSTIÇA PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. As partes, advogados(as), testemunha(s) e peritos(as) deverão observar os termos da PORTARIA CONJUNTA GP /CR TRT5 N. 006, DE 25 DE MARÇO DE 2022, alterada pelas PORTARIAS CONJUNTAS GP /CR TRT5 N. 007, DE 29 DE MARÇO DE 2022, e N. 008, DE 16 DE AGOSTO DE 2022, especialmente o previsto nos -A e 8º. Caso mude de endereço, favor comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. SALVADOR/BA, 29 de setembro de 2026. GLACY MARLENE LAGO NETA Secretário de Audiência
