Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Camaçari
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- JOSE SEVERINO DE ARRUDA, GESSO E INSTALACAO DE ANTENAS BRASIL LTDA - ME
- Advogados
- VALMIR SILVA MAGALHAES (OAB 29028/BA), GILSON COSTA DE SANTANA (OAB 26881/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI 0010481-66.2014.5.05.0131 : JOSE SEVERINO DE ARRUDA : GESSO E INSTALACAO DE ANTENAS BRASIL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b7626 proferido nos autos. Determino que a Secretaria da Vara conceda visibilidade à parte autora dos documentos anexados com a certidão do Oficial de Justiça nos termos do artigo 26, §4º, do Provimento CR TRT5 04/2012, ficando o causídico advertido que: “I. proibição de reproduzir ou divulgar o conteúdo de tais documentos a terceiros, e que deve manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei Complementar nº 105/2001; II. utilização das informações obtidas em tais documentos exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados; III. atribuição de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas, competindo ao juízo decidir sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados; IV. a responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual violação ao dever de confidencialidade.” . Notifique-se a parte autora para indicar especificamente meios para prosseguimento da execução, sem prejuízo da aplicação da prescrição prevista no art. 11-A da CLT, salientado que o requerimento de mera repetição de atos processuais/diligências já realizadas, sem êxito, não implicará interrupção do prazo prescricional. Por fim, aguarde-se na tarefa sobrestamento do Pje a manifestação da parte interessada, a teor do artigo 128 do Provimento n. 4/2023 da CGCJT. CAMACARI/BA, 22 de abril de 2025. VERENA SAPUCAIA SILVEIRA GONZALEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE SEVERINO DE ARRUDA
