PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PLENO Relatora: SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA RPV 0000007-71.2025.5.08.0000 REQUERENTE: ERIKA ASSIS DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - PA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a298eec proferida nos autos. DECISÃO I - Tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública - COFAZ, retifique-se o Ofício RPV e o correspondente pré-cadastro, junto ao GPREC- Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios, para retificar a "Data da última atualização do Valor Total da RP" para 01/07/2024, nos termos da proposta de acordo homologada conforme Id 0fc63fb. II - Defiro a Requisição de Pagamento RP 00004/2025, Id e40dde5, referente ao Ofício RPV expedido, porque de acordo com as exigências legais. III - Notifiquem-se as partes, para que se manifestem acerca do deferimento da requisição de pagamento em questão, no prazo previsto no art. 285 do Regimento Interno deste Tribunal c/c o art. 183 do CPC. IV - Após, incluam-se: os valores requisitados no relatório mensal específico de RPVs federais, a ser enviado ao CSJT para pagamento ao exequente e a RPV na Lista Pública. V - Disponibilizada a verba pelo Ente Público, transfira-se o valor correspondente à Vara do Trabalho de origem, com expedição de ordem bancária para crédito na conta vinculada ao processo original e registro de autorização de pagamento no GPREC, para quitação do débito. VI - Após a efetiva liberação dos valores ao exequente, inclusive recolhimento das parcelas tributária e previdenciária, os respectivos comprovantes devem ser anexados ao GPREC, pela Vara do Trabalho de Origem, para fins de baixa nos sistemas de controle interno e informatizado. BELEM/PA, 14 de janeiro de 2025. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIKA ASSIS DE ALBUQUERQUE