Intimação
D- Órgão
- 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- FUNDACAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIENCIA,TECNOLOGIA E DA CULTURA, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, TK SOLUCOES ORGANIZACIONAIS LTDA, THALIA VIDAL PEDROSO
- Advogado
- MICHELLE KVIATKOSKI DA CRUZ (OAB 81431/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001344-12.2026.5.09.0654 AUTOR: THALIA VIDAL PEDROSO RÉU: TK SOLUCOES ORGANIZACIONAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e87ac73 proferida nos autos. Vistos, etc... 1 - Pretende a parte autora a tutela de urgência face às verbas trabalhistas típicas, narra alguns meses de trabalho, e junta contrato de prestação de serviços autônomo. Narra que houve o desligamento da autora por iniciativa da primeira reclamada. Pretende a responsabilização da segunda reclamada. Pretende o bloqueio de valores da primeira ré, para o pagamento de verbas resilitórias dentre outras; 2 - A concessão de liminar "inaudita altera pars" é exceptiva no Direito, devendo-se prestigiar os princípios da ampla defesa e contraditório, como corolários do devido processo legal; 3 - Observando a urgência que o tema reclama, concedo o prazo de 3 (três) dias úteis para as reclamadas se manifestarem especificamente sobre a medida liminar requerida, sendo para a segunda reclamada (Estado) o prazo em dobro, de 6 (seis) dias úteis. 4 - Citem-se e intimem-se as reclamadas, intime-se também desta decisão a parte reclamante; 5 - Após, com ou sem manifestação, venham conclusos com urgência para apreciação do pedido de tutela de urgência. ARAUCARIA/PR, 15 de setembro de 2026. MARLOS AUGUSTO MELEK Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THALIA VIDAL PEDROSO
