Publicacao/Comunicacao
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Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
12/12/2024, 00:00
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21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- VERZANI & SANDRINI ELETRONICA LTDA
- VIBRA ENERGIA S.A
- V&S SEGURANCA PATRIMONIAL DO NORDESTE LTDA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
- VERZANI & SANDRINI S.A.
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000741-18.2022.5.06.0021 RECLAMANTE: KAYO FELIPPE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: V&S SEGURANCA PATRIMONIAL DO NORDESTE LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465bb84 proferido nos autos. Processo 0000741-18.2022.5.06.0021DespachoVistos, etcAnalisando os autos com cuidado, observo que a instrução foi encerrada de forma precipitada.Com efeito, o depoimento da testemunha BRUNO LEONARDO VITORINO DA SILVA, prestado nos autos do processo 0000165-96.2022.5.06.0020, cuja ata foi juntada aos autos na qualidade de prova emprestada, padece de limitações probatórias em relação à controvérsia das partes no presente feito.Assim, considerando que é do reclamante o ônus de provar grande parte dos fatos suscitados na inicial, a dispensa do seu depoimento, de fato, implica cerceamento do direito de defesa e eventual nulidade processual.Feitas tais considerações, determino o que segue:1 – Converto em diligência o presente feito com o intuito de reabrir a instrução processual;2 – A sessão de instrução do feito será realizada no dia 03.09.24 (terça-feira) às 11h30min, na Sala da 21ª Vara do Trabalho, localizada na Sobreloja do TRT6;3 – A sessão, acima marcada, será realizada de forma integralmente presencial e servirá tão somente para obter o depoimento da testemunha acima mencionada;4- A ausência de qualquer das partes na data de instrução acima fixada implicará confissão ficta nos termos da Súmula 74 do TST;6- A testemunha comparecerá independentemente de notificação; devendo a parte autora promover os esforços necessários para que ela se faça presente na data aprazada;7- As partes - caso queiram - poderão conciliar, juntado aos autos minuta assinada conjuntamente, informando o valor do acordo, a forma de pagamento, a discriminação das parcelas remuneratórias e outras informações com vistas a homologação judicial;8 – Cumpra-se;9 – Intimem-se. RECIFE/PE, 12 de agosto de 2024. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000741-18.2022.5.06.0021 RECLAMANTE: KAYO FELIPPE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: V&S SEGURANCA PATRIMONIAL DO NORDESTE LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465bb84 proferido nos autos. Processo 0000741-18.2022.5.06.0021DespachoVistos, etcAnalisando os autos com cuidado, observo que a instrução foi encerrada de forma precipitada.Com efeito, o depoimento da testemunha BRUNO LEONARDO VITORINO DA SILVA, prestado nos autos do processo 0000165-96.2022.5.06.0020, cuja ata foi juntada aos autos na qualidade de prova emprestada, padece de limitações probatórias em relação à controvérsia das partes no presente feito.Assim, considerando que é do reclamante o ônus de provar grande parte dos fatos suscitados na inicial, a dispensa do seu depoimento, de fato, implica cerceamento do direito de defesa e eventual nulidade processual.Feitas tais considerações, determino o que segue:1 – Converto em diligência o presente feito com o intuito de reabrir a instrução processual;2 – A sessão de instrução do feito será realizada no dia 03.09.24 (terça-feira) às 11h30min, na Sala da 21ª Vara do Trabalho, localizada na Sobreloja do TRT6;3 – A sessão, acima marcada, será realizada de forma integralmente presencial e servirá tão somente para obter o depoimento da testemunha acima mencionada;4- A ausência de qualquer das partes na data de instrução acima fixada implicará confissão ficta nos termos da Súmula 74 do TST;6- A testemunha comparecerá independentemente de notificação; devendo a parte autora promover os esforços necessários para que ela se faça presente na data aprazada;7- As partes - caso queiram - poderão conciliar, juntado aos autos minuta assinada conjuntamente, informando o valor do acordo, a forma de pagamento, a discriminação das parcelas remuneratórias e outras informações com vistas a homologação judicial;8 – Cumpra-se;9 – Intimem-se. RECIFE/PE, 12 de agosto de 2024. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular
13/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000741-18.2022.5.06.0021 RECLAMANTE: KAYO FELIPPE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: V&S SEGURANCA PATRIMONIAL DO NORDESTE LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07178fe proferido nos autos. Processo 0000741-18.2022.5.06.0021DespachoVistos, etcAnalisando os autos com atenção os, observo que a instrução foi encerrada de forma precipitada.Com efeito, o depoimento da testemunha BRUNO LEONARDO VITORINO DA SILVA, prestado nos autos do processo 0000165-96.2022.5.06.0020, cuja ata foi juntada aos autos na qualidade de prova emprestada, padece de limitações probatórias em relação à controvérsia das partes no presente feito.Assim, considerando que é do reclamante o ônus de provar grande parte dos fatos suscitados na inicial, a dispensa do seu depoimento, de fato, implica cerceamento do direito de defesa e eventual nulidade processual.Feitas tais considerações, determino o que segue:1 – Converto em diligência o presente feito com o intuito de reabrir a instrução processual;2 – A sessão de instrução do feito será realizada no dia 26.08.24 às 11h30min, na Sala da 21ª Vara do Trabalho, localizada na Sobreloja do TRT6;3 – A sessão, acima marcada, será realizada de forma integralmente presencial e servirá tão somente para obter o depoimento da testemunha acima mencionada;4- A ausência de qualquer das partes na data de instrução acima fixada implicará confissão ficta nos termos da Súmula 74 do TST;6- A testemunha comparecerá independentemente de notificação; devendo a parte autora promover os esforços necessários para que ela se faça presente na data aprazada;7- As partes - caso queiram - poderão conciliar, juntado aos autos minuta assinada conjuntamente, informando o valor do acordo, a forma de pagamento, a discriminação das parcelas remuneratórias e outras informações com vistas a homologação judicial;8 – Cumpra-se;9 – Intimem-se. RECIFE/PE, 12 de agosto de 2024. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular
13/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000741-18.2022.5.06.0021 RECLAMANTE: KAYO FELIPPE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: V&S SEGURANCA PATRIMONIAL DO NORDESTE LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07178fe proferido nos autos. Processo 0000741-18.2022.5.06.0021DespachoVistos, etcAnalisando os autos com atenção os, observo que a instrução foi encerrada de forma precipitada.Com efeito, o depoimento da testemunha BRUNO LEONARDO VITORINO DA SILVA, prestado nos autos do processo 0000165-96.2022.5.06.0020, cuja ata foi juntada aos autos na qualidade de prova emprestada, padece de limitações probatórias em relação à controvérsia das partes no presente feito.Assim, considerando que é do reclamante o ônus de provar grande parte dos fatos suscitados na inicial, a dispensa do seu depoimento, de fato, implica cerceamento do direito de defesa e eventual nulidade processual.Feitas tais considerações, determino o que segue:1 – Converto em diligência o presente feito com o intuito de reabrir a instrução processual;2 – A sessão de instrução do feito será realizada no dia 26.08.24 às 11h30min, na Sala da 21ª Vara do Trabalho, localizada na Sobreloja do TRT6;3 – A sessão, acima marcada, será realizada de forma integralmente presencial e servirá tão somente para obter o depoimento da testemunha acima mencionada;4- A ausência de qualquer das partes na data de instrução acima fixada implicará confissão ficta nos termos da Súmula 74 do TST;6- A testemunha comparecerá independentemente de notificação; devendo a parte autora promover os esforços necessários para que ela se faça presente na data aprazada;7- As partes - caso queiram - poderão conciliar, juntado aos autos minuta assinada conjuntamente, informando o valor do acordo, a forma de pagamento, a discriminação das parcelas remuneratórias e outras informações com vistas a homologação judicial;8 – Cumpra-se;9 – Intimem-se. RECIFE/PE, 12 de agosto de 2024. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular