Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
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2024
Definitivo
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Mero expediente
Petição
2023
Petição
Publicação
Publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS TutCautAnt 1000091-48.2023.5.00.0000 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDO: LIVIA DOS SANTOS CORDEIRO PROCESSO Nº TST-Ag-TutCautAnt - 1000091-48.2023.5.00.0000 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Dr. ARMANDO CANALI FILHO ADVOGADO: Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO AGRAVADO: LIVIA DOS SANTOS CORDEIRO ADVOGADO: Dr.
JOSE EYMARD LOGUERCIO GMSPM/dls/bsa D E S P A C H O BANCO BRADESCO S.A informa, em síntese, que requereu a concessão de medida liminar para dar efeito suspensivo ao RR - 101017-94.2020.5.01.0432, a fim de suspender os efeitos do v. acórdão recorrido, no que se refere à decisão que manteve o reconhecimento da nulidade da dispensa e a imediata reintegração da reclamante LIVIA DOS SANTOS CORDEIRO ao emprego, com o pagamento de salários e demais vantagens legais e contratuais, desde a dispensa até a efetiva reintegração (ID: 21e5e00).
Ocorre que, nos autos do processo principal RR-101017-94.2020.5.01.0432 foi proferida decisão que deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo reclamado BANCO BRADESCO S.A., razão pela qual requer seja determinado o arquivamento dos presentes autos. Considerando o caráter instrumental da presente ação cautelar em relação ao processo principal, pois visa a garantir à eficácia dos autos principais, nos termos do artigo 294 do atual Código de Processo Civil, uma vez julgada a ação principal, não subsistirá o processo cautelar, ante a perda de objeto.
Em face do julgamento dos autos principais, deixa de existir a situação que a cautelar objetivava proteger, tratando-se de falta de interesse processual superveniente, por perda do objeto, o que enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485 , inciso VI , do CPC/2015.
Publique-se. Brasília, 12 de agosto de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS TutCautAnt 1000091-48.2023.5.00.0000 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDO: LIVIA DOS SANTOS CORDEIRO PROCESSO Nº TST-Ag-TutCautAnt - 1000091-48.2023.5.00.0000 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Dr. ARMANDO CANALI FILHO ADVOGADO: Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO AGRAVADO: LIVIA DOS SANTOS CORDEIRO ADVOGADO: Dr.
JOSE EYMARD LOGUERCIO GMSPM/dls/bsa D E S P A C H O BANCO BRADESCO S.A informa, em síntese, que requereu a concessão de medida liminar para dar efeito suspensivo ao RR - 101017-94.2020.5.01.0432, a fim de suspender os efeitos do v. acórdão recorrido, no que se refere à decisão que manteve o reconhecimento da nulidade da dispensa e a imediata reintegração da reclamante LIVIA DOS SANTOS CORDEIRO ao emprego, com o pagamento de salários e demais vantagens legais e contratuais, desde a dispensa até a efetiva reintegração (ID: 21e5e00).
Ocorre que, nos autos do processo principal RR-101017-94.2020.5.01.0432 foi proferida decisão que deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo reclamado BANCO BRADESCO S.A., razão pela qual requer seja determinado o arquivamento dos presentes autos. Considerando o caráter instrumental da presente ação cautelar em relação ao processo principal, pois visa a garantir à eficácia dos autos principais, nos termos do artigo 294 do atual Código de Processo Civil, uma vez julgada a ação principal, não subsistirá o processo cautelar, ante a perda de objeto.
Em face do julgamento dos autos principais, deixa de existir a situação que a cautelar objetivava proteger, tratando-se de falta de interesse processual superveniente, por perda do objeto, o que enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485 , inciso VI , do CPC/2015.
Publique-se. Brasília, 12 de agosto de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Antecipação de tutela
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Redistribuição
Mero expediente
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Distribuição