Intimação
D- Órgão
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL (AGU), VALE S.A., JULIANE DUARTE SILVA
- Advogado
- BARBARA BRAUN RIZK (OAB 13843/ES)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: MARIA HELENA MALLMANN TutCautAnt 1000136-18.2024.5.00.0000 REQUERENTE: VALE S.A. REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000136-18.2024.5.00.0000 REQUERENTE: VALE S.A. ADVOGADA: Dra. BARBARA BRAUN RIZK REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) TERCEIRO INTERESSADO: JULIANE DUARTE SILVA GMMHM/mmm D E C I S Ã O Trata-se de tutela cautelar antecedente proposta pela Vale S.A para obter efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo TRT da 17ª Região, que concedeu a segurança para determinar a reintegração da empregada no MS n° 0001392-73.2023.5.17.0000, impetrado contra ato nos autos nos autos da Reclamação Trabalhista 0000606.96.2023.5.17.0010. Ocorre que, em consulta interna, noto que o recurso ordinário a que se pretendia o efeito suspensivo foi julgado em 05/08/2025, o que resulta a perda superveniente do interesse de agir da parte requerente. Assim, proferida decisão nos autos do recurso ordinário em mandado de segurança para o qual se pretendia o efeito suspensivo, há perda superveniente do objeto da tutela pretendida. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em decorrência da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Publique-se. Brasília, 17 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.
