Intimação
D- Órgão
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Classe
- AÇÃO RESCISÓRIA
- Destinatários
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, ANTONIO SOUZA BASTOS
- Advogado
- ROSELINE RABELO DE JESUS MORAIS (OAB 500/SE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: SERGIO PINTO MARTINS AR 1000149-80.2025.5.00.0000 AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RÉU: ANTONIO SOUZA BASTOS Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AR - 1000149-80.2025.5.00.0000 AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADA: Dra. ROSELINE RABELO DE JESUS MORAIS RÉU: ANTONIO SOUZA BASTOS GMSPM/dm D E S P A C H O Mediante a decisão de fls. 380, determinei a suspensão do feito até julgamento da ArgInc-20117-10.2022.5.04.000, em razão de a ação rescisória estar fundada na hipótese prevista no § 15 do art. 525 do CPC. Em razão do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da Questão de Ordem na AR 2.876, ocorrido em 23/4/205, o Ministro Relator decretou a perda o objeto do citado incidente. Assim, superada a causa de suspensão, determino a citação do réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa na presente ação rescisória (art. 970 do CPC). Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Brasília, 8 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO SOUZA BASTOS
