Intimação
D- Órgão
- Seção Especializada em Dissídios Coletivos
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatários
- COTEMINAS S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA
- Advogado
- THAIS FURTADO DE ALMEIDA (OAB 45384/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVOS Relator: ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA RPP 1000160-46.2024.5.00.0000 REQUERENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA REQUERIDO: COTEMINAS S.A. RPP-1000160-46.2024.5.00.0000 REQUERENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA REQUERIDO: COTEMINAS S.A. GVPMGD/rmc D E C I S Ã O Por meio da manifestação de id 9fe7aee, a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA (CNTI) informa que, "em razão do processo de recuperação judicial (nº 5110566-79.2024.8.13.0024) e da recente habilitação de créditos junto à referida recuperação, não possui interesse em prosseguir com o procedimento de mediação, uma vez que a negociação dos valores devidos aos trabalhadores foi incorporada ao referido processo." Cumpre esclarecer que a mediação é um processo pelo qual um terceiro equidistante, facilitador da comunicação e sem poderes decisórios, coordena ou gerencia a comunicação, para tratar do conflito gerado entre duas ou mais partes, para que possam realizar um processo de solução colaborativo. Tendo em vista que a autonomia da vontade das partes é um dos princípios da mediação, à luz do art. 2º, inciso V, da Lei 13.140/2015 e do art. 2º, inciso II, do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais (Anexo II, da Resolução 174/2016), e diante do expresso desinteresse da parte autora no prosseguimento desta mediação, procedimento este de caráter facultativo, a extinção é medida que se impõe. Diante do desinteresse de uma das partes, promovo a extinção do feito e determino que a Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos - SETPOESDC proceda ao seu arquivamento. Publique-se. Brasília, 03 de dezembro de 2024. MAURÍCIO GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA
