Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
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2025
Definitivo
DecisãoMero expediente
Mero expediente
Petição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2024
Petição
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA TutCautAnt 1000277-37.2024.5.00.0000 REQUERENTE: VALE S.A. REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000277-37.2024.5.00.0000 REQUERENTE : VALE S.A. ADVOGADA : Dra. BARBARA BRAUN RIZK ADVOGADO : Dr. NILTON DA SILVA CORREIA ADVOGADA : Dra. FERNANDA BANDEIRA ANDRADE REQUERIDO : UNIÃO FEDERAL (AGU) TERCEIRO INTERESSADO: BRUNNO GONCALVES MIRANDA D E S P A C H O Em atenção ao disposto no artigo 16 da Lei nº 9.289/1996, fica a requerente, VALE S.A., intimada a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais arbitradas na decisão transitada em julgado, no montante de R$ 20,00 (vinte reais). Na hipótese de ausência de comprovação do recolhimento dentro do prazo, comunique-se à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mediante ofício, conforme previsto no Ato SEGJUD.GP nº 104, de 6/3/2025. Após, arquive-se. Publique-se. Brasília, 28 de julho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.
Publicação
Ausência das condições da ação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA 1000277-37.2024.5.00.0000 : VALE S.A. : UNIÃO FEDERAL (AGU) PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000277-37.2024.5.00.0000 REQUERENTE: VALE S.A. ADVOGADA: Dra. BARBARA BRAUN RIZK REQUERIDA: UNIÃO FEDERAL (AGU) TERCEIRO INTERESSADO: BRUNNO GONCALVES MIRANDA D E C I S Ã O Trata-se de Tutela de Urgência, com pedido liminar, ajuizada em 8/4/2024, por meio da qual VALE S.A. requer a atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Ordinário interposto em Mandado de Segurança (Processo n.º TST-ROT-2035-31.2023.5.17.0000), a fim de suspender ordem de reintegração determinada pelo Juízo de origem nos autos de Reclamação Trabalhista (Processo n.º ATOrd-344-67.2023.5.17.0004). O presente feito foi distribuído de forma automática, por sorteio, em 8/4/2024, ao Exmo. Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, no âmbito da 7ª Turma. Mediante despacho de mero expediente exarado em 13/5/2025, o Exmo. Ministro Relator declinou da competência para julgar o feito (id. ee0afc3): Os presentes autos vieram conclusos a esta Presidência em 14/5/2025. Em consulta ao Sistema PJe/TST, verifica-se que o Processo principal (TST-ROT-2035-31.2023.5.17.0000) foi distribuído, por sorteio, ao Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, no âmbito da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte superior, em 20/3/2024. Em decisão monocrática proferida em 7/8/2024, o Exmo. Ministro relator conheceu do Recurso Ordinário e denegou a segurança, “em decorrência da perda superveniente do interesse jurídico da impetrante, nos termos do art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009 c/c art. 485, I, do CPC”. Desse modo, forçoso reconhecer a ausência de interesse processual, na espécie, tendo em vista a perda superveniente de objeto da presente Tutela Cautelar, em decorrência do julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança a que se buscava atribuir efeito suspensivo. À vista do exposto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Custas pela recorrente, no importe de (vinte reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa (), conforme dispõe o , “caput” e inciso II, da CLT. Após recolhidas as custas processuais, arquive-se. . Brasília, 21 de maio de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES 1000277-37.2024.5.00.0000 : VALE S.A. : UNIÃO FEDERAL (AGU) PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000277-37.2024.5.00.0000 REQUERENTE: VALE S.A. ADVOGADA: Dra. BARBARA BRAUN RIZK REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) TERCEIRO INTERESSADO: BRUNNO GONCALVES MIRANDA GMEV/LB D E S P A C H O Trata-se de tutela cautelar incidental requerida por VALE S.A., com pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos do Mandado de Segurança nº 0002035-31.2023.5.17.0000. Nos termos dos artigos 78, inciso III, alínea "a", e 114 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, compete à Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, nos processos de sua competência, julgar os pedidos de concessão de tutelas provisórias e demais medidas de urgência. Diante disso, determino a remessa dos autos à Presidência desta Corte para que delibere a respeito da distribuição dos presentes autos a um dos integrantes da SBDI-II, nos termos do art. 41, XXV, do RITST. À Secretaria para as providências. Publique-se. Brasília, 13 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.
Distribuição
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.