Intimação
D- Órgão
- 4ª Turma
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- RAFAEL NAEGELE SERAFINI, SANTA CASA DE CARIDADE DE CANTAGALO
- Advogados
- VICTOR PESSANHA REDER (OAB 126258/RJ), PRISCILA LAUANDE RODRIGUES (OAB 32791/DF), RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (OAB 32147/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS TutCautAnt 1000279-17.2018.5.00.0000 REQUERENTE: SANTA CASA DE CARIDADE DE CANTAGALO REQUERIDO: RAFAEL NAEGELE SERAFINI Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000279-17.2018.5.00.0000 REQUERENTE: SANTA CASA DE CARIDADE DE CANTAGALO ADVOGADA: Dra. PRISCILA LAUANDE RODRIGUES REQUERIDO: RAFAEL NAEGELE SERAFINI ADVOGADO: Dr. VICTOR PESSANHA REDER ADVOGADO: Dr. RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO GMALR/GPR D E S P A C H O Por meio da decisão de [id: 01d72ad], publicada em 04/05/2018, foi deferida a tutela de urgência de natureza cautelar antecedente postulada para imprimir efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, a fim de suspender a execução provisória que se processa nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0100599-52.2016.5.01.05122, até a publicação do acórdão do mencionado Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Tendo em vista o provimento do referido Recurso de Revista e a subsequente suspensão do então ED-RR-100599-52.2016.5.01.0512, em razão do Tema 1.389 da Tabela de Repercussão Geral do STF, acerca da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”, determino a baixa deste feito à Vara de Trabalho de Origem. Publique-se. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTA CASA DE CARIDADE DE CANTAGALO
