PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA TutCautAnt 1000307-38.2025.5.00.0000 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDO: JOAO PEDRO DA SILVA ROSA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000307-38.2025.5.00.0000 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Dr. CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS REQUERIDO: JOAO PEDRO DA SILVA ROSA GDCJPC/raa D E C I S Ã O Trata-se de pedido de tutela cautelar antecedente, por meio da qual o requerente busca a atribuição de efeito suspensivo ao Recurso de Revista interposto no processo nº TST-0100334-34.2021.5.01.0008. Ocorre que, em consulta ao andamento do referido processo, constata-se que, em 26.11.2025, a c. 7ª Turma do TST deu provimento ao Recurso de Revista do reclamado para, “reconhecendo a validade da dispensa, afastar a determinação de reintegração da parte reclamante, bem como a indenização arbitrada a título de danos morais, julgando totalmente improcedente o pedido”. Assim, houve a perda superveniente do objeto da presente tutela cautelar antecedente, que tinha por objetivo apenas atribuir efeito suspensivo ao Recurso de Revista interposto pelo reclamado no processo nº TST-RRAg-0100334-34.2021.5.01.0008. Julgo, portanto, extinta a presente tutela cautelar antecedente, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC. Custas, pela requerente, no importe de R$ 200,00. Publique-se. Brasília, 19 de dezembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.