Intimação
D- Órgão
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A., SIDILEIA DA SILVA FERREIRA
- Advogado
- LETICIA ALVES GOMES (OAB 82053/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: LIANA CHAIB TutCautAnt 1000397-51.2022.5.00.0000 REQUERENTE: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. REQUERIDO: SIDILEIA DA SILVA FERREIRA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000397-51.2022.5.00.0000 REQUERENTE: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. ADVOGADA: Dra. LETICIA ALVES GOMES REQUERIDA: SIDILEIA DA SILVA FERREIRA GMLC/ag D E C I S Ã O Trata-se de pedido de tutela cautelar antecedente no qual a requerente pretende imprimir efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos da ação rescisória nº 0011223- 43.2020.5.03.0000. Em consulta à ação principal, verifica-se que em 22/3/2026, através de decisão monocrática, foi julgado o recurso ordinário interposto pela requerente, conferindo-lhe provimento no sentido de julgar procedente a pretensão rescisória. Portanto, sobrevindo o julgamento da ação principal, resta esvaziada a pretensão objeto do pedido de tutela cautelar antecedente, cessando-se sua eficácia conforme art. 309 do CPC. Do exposto, extingue-se o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, na forma do art. 485, VI, do CPC/2015. Publique-se. Brasília, 18 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDILEIA DA SILVA FERREIRA
