Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2024
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Arquivamento
2022
Publicação
Petição
Publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA TutCautAnt 1000408-80.2022.5.00.0000 REQUERENTE: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. REQUERIDO: MARA RUBIA COSTA ROMANO Poder JudiciárioJustiça do TrabalhoTribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-EDCiv-TutCautAnt - 1000408-80.2022.5.00.0000 AGRAVANTE: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.ADVOGADA: Dra. LETICIA ALVES GOMESAGRAVADO: MARA RUBIA COSTA ROMANOGMDS/r2/dz4 D E C I S Ã O Indeferida a tutela provisória de natureza cautelar, postulada pela Algar Tecnologia e Consultoria S.A., com vistas a conferir efeito suspensivo ao Recurso Ordinário interposto nos autos da Ação Rescisória, Processo n.º TST-ROT-0011755-17.2020.5.03.0000, a requerente interpôs Agravo Interno.Em pesquisa, verifica-se que houve juntada de petições, no processo principal, dando conta de que as partes celebraram acordo nos autos da Reclamação Trabalhista de origem, resultando na superveniente falta de interesse no prosseguimento do referido feito.Por conseguinte, já não remanesce igualmente interesse processual no seguimento da presente medida, pelo que determino seu arquivamento.Publique-se.Brasília, 10 de junho de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVAMinistro Relator
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA TutCautAnt 1000408-80.2022.5.00.0000 REQUERENTE: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. REQUERIDO: MARA RUBIA COSTA ROMANO Poder JudiciárioJustiça do TrabalhoTribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-EDCiv-TutCautAnt - 1000408-80.2022.5.00.0000 AGRAVANTE: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.ADVOGADA: Dra. LETICIA ALVES GOMESAGRAVADO: MARA RUBIA COSTA ROMANOGMDS/r2/dz4 D E C I S Ã O Indeferida a tutela provisória de natureza cautelar, postulada pela Algar Tecnologia e Consultoria S.A., com vistas a conferir efeito suspensivo ao Recurso Ordinário interposto nos autos da Ação Rescisória, Processo n.º TST-ROT-0011755-17.2020.5.03.0000, a requerente interpôs Agravo Interno.Em pesquisa, verifica-se que houve juntada de petições, no processo principal, dando conta de que as partes celebraram acordo nos autos da Reclamação Trabalhista de origem, resultando na superveniente falta de interesse no prosseguimento do referido feito.Por conseguinte, já não remanesce igualmente interesse processual no seguimento da presente medida, pelo que determino seu arquivamento.Publique-se.Brasília, 10 de junho de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVAMinistro Relator
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Distribuição