Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700300921700000078018704?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700300921700000078018704?instancia=3
28/03/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
26/03/2025, 08:53
Mero expediente
14/03/2025, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100304199500000069554184?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (2)
RECORRIDO: ROBERT HENRIQUE RODRIGUES ATAIDE E OUTROS (2) PROCESSO nº 000406-58.2023.5.19.0261 (ED)EMBARGANTE: ROBERT HENRIQUE RODRIGUES ATAÍDEADVOGADO: EYDER LINIEMBARGANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A. e REDECARD S.A.ADVOGADA: CARLA ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRAEMBARGADOS: OS MESMOSDESEMBARGADOR RELATOR: LAERTE NEVES DE SOUZAEmentaEMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. Os embargos declaratórios são destinados a suprir obscuridade, contradição, omissão e erro material no julgado ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos dos artigos 897-A da CLT, 1.022 e 1.023 do CPC. A Súmula 297 do TST prevê, ainda, mais uma possibilidade de manejo dos embargos, qual seja, provocar pronunciamento judicial a respeito de determinada matéria ou questão, desde que a questão ou matéria suscitada tenha sido invocada no recurso principal, sob pena de preclusão, entretanto, não se presta à reforma do julgado, independente do acerto ou erro das conclusões a que chegou o órgão julgador, desafiando recurso próprio. E, no caso concreto, não se vislumbra a necessidade dos aprimoramentos apontados pelos embargantes. Embargos rejeitados.AcórdãoACORDAM os(as) Exmºs.(as) Srs.(as) Desembargadores e Desembargadora da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos declaratórios opostos pelas partes.Maceió, 8 de agosto de 2024. LAERTE NEVES DE SOUZA Desembargador Relator MACEIO/AL, 09 de agosto de 2024.ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDODiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA ROT 0000406-58.2023.5.19.0261
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (2)
RECORRIDO: ROBERT HENRIQUE RODRIGUES ATAIDE E OUTROS (2) PROCESSO nº 000406-58.2023.5.19.0261 (ED)EMBARGANTE: ROBERT HENRIQUE RODRIGUES ATAÍDEADVOGADO: EYDER LINIEMBARGANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A. e REDECARD S.A.ADVOGADA: CARLA ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRAEMBARGADOS: OS MESMOSDESEMBARGADOR RELATOR: LAERTE NEVES DE SOUZAEmentaEMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. Os embargos declaratórios são destinados a suprir obscuridade, contradição, omissão e erro material no julgado ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos dos artigos 897-A da CLT, 1.022 e 1.023 do CPC. A Súmula 297 do TST prevê, ainda, mais uma possibilidade de manejo dos embargos, qual seja, provocar pronunciamento judicial a respeito de determinada matéria ou questão, desde que a questão ou matéria suscitada tenha sido invocada no recurso principal, sob pena de preclusão, entretanto, não se presta à reforma do julgado, independente do acerto ou erro das conclusões a que chegou o órgão julgador, desafiando recurso próprio. E, no caso concreto, não se vislumbra a necessidade dos aprimoramentos apontados pelos embargantes. Embargos rejeitados.AcórdãoACORDAM os(as) Exmºs.(as) Srs.(as) Desembargadores e Desembargadora da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos declaratórios opostos pelas partes.Maceió, 8 de agosto de 2024. LAERTE NEVES DE SOUZA Desembargador Relator MACEIO/AL, 09 de agosto de 2024.ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDODiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA ROT 0000406-58.2023.5.19.0261
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (2)
RECORRIDO: ROBERT HENRIQUE RODRIGUES ATAIDE E OUTROS (2) PROCESSO nº 000406-58.2023.5.19.0261 (ED)EMBARGANTE: ROBERT HENRIQUE RODRIGUES ATAÍDEADVOGADO: EYDER LINIEMBARGANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A. e REDECARD S.A.ADVOGADA: CARLA ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRAEMBARGADOS: OS MESMOSDESEMBARGADOR RELATOR: LAERTE NEVES DE SOUZAEmentaEMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. Os embargos declaratórios são destinados a suprir obscuridade, contradição, omissão e erro material no julgado ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos dos artigos 897-A da CLT, 1.022 e 1.023 do CPC. A Súmula 297 do TST prevê, ainda, mais uma possibilidade de manejo dos embargos, qual seja, provocar pronunciamento judicial a respeito de determinada matéria ou questão, desde que a questão ou matéria suscitada tenha sido invocada no recurso principal, sob pena de preclusão, entretanto, não se presta à reforma do julgado, independente do acerto ou erro das conclusões a que chegou o órgão julgador, desafiando recurso próprio. E, no caso concreto, não se vislumbra a necessidade dos aprimoramentos apontados pelos embargantes. Embargos rejeitados.AcórdãoACORDAM os(as) Exmºs.(as) Srs.(as) Desembargadores e Desembargadora da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos declaratórios opostos pelas partes.Maceió, 8 de agosto de 2024. LAERTE NEVES DE SOUZA Desembargador Relator MACEIO/AL, 09 de agosto de 2024.ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDODiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA ROT 0000406-58.2023.5.19.0261
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.