Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
A C Ó R D Ã O (2ª Turma) GMMHM/aao/ms
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. E FGTS. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-417-41.2011.5.15.0028, em que é Agravante IVANA BRAGA SANCHES VIEIRA e Agravado BANCO BRADESCO S.A.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista.
Foram apresentadas contraminuta e contrarrazões ao agravo de instrumento.
Desnecessária a remessa dos autos ao MPT.
Tramitação preferencial - execução. É o relatório.
V O T O
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. FGTS. O Tribunal Regional de origem denegou seguimento ao recurso de revista, aos seguintes fundamentos:
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/09/2023 - Id 9c6b04b; recurso apresentado em 02/10/2023 - Id 1284206).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / BASE DE CÁLCULO DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS NÃO CONCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS DA RECLAMADA A recorrente deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontou ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do Eg. TST.
CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.
A parte agravante se insurge contra a decisão regional que denegou seguimento ao seu recurso de revista.
Aduz que preencheu os requisitos exigidos no art. 896 da CLT.
Sustenta, em síntese, que a discussão possui alcance constitucional.
Pois bem.
Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República.
Nesse contexto, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito da Constituição Federal.
Assim, o recurso de revista se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula 266 do TST.
Registre-se, por oportuno, que a indicação somente em agravo de instrumento de afronta a dispositivo da Constituição Federal representa inovação recursal, em face de manifesta preclusão.
Nego provimento ao agravo de instrumento.
ISTO POSTO ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 12 de maio de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MARIA HELENA MALLMANN
Ministra Relatora