Publicacao/Comunicacao
Intimação
Mediante a decisão unipessoal de seq. 08 deneguei seguimento aos Agravos de Instrumentos interpostos por COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU ADVOGADO e MAXIMA SERVICOS E OBRAS EIRELI.
Em face dessa decisão a ré MAXIMA SERVIÇOS E OBRAS LTDA apresentou Embargos à SbDI1 (seq. 10).
Inadvertidamente, tal petição foi recebida como Embargos de Declaração, tendo sido aberto prazo à parte contraria para apresentar contrarrazões, dada a natureza infringente do apelo (seq. 16).
Após a manifestação da parte autora, os Embargos de Declaração foram convertidos em Agravo, conferindo-se prazo à embargante para complementar as razões recursais (seq. 23).
Nesta oportunidade, a ré comparece nos autos e afirma que a peça apresentada em face da decisão unipessoal de seq. 08 cuida-se, em verdade de Embargos à SbDI1 e pugna pelo seu processamento.
Tendo em vista as considerações apresentadas pela ré, torno sem efeito os despachos de seq. 16 e 23 e determino a reautuação do feito, a fim de que a classe processual seja alterada para Embargos em Agravo de Instrumento.
À Secretaria, para as providências cabíveis.
Após, remetam-se os autos à Presidência da 7ª Turma para o exame de admissibilidade dos Embargos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Mediante a decisão unipessoal de seq. 08 deneguei seguimento aos Agravos de Instrumentos interpostos por COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU ADVOGADO e MAXIMA SERVICOS E OBRAS EIRELI.
Em face dessa decisão a ré MAXIMA SERVIÇOS E OBRAS LTDA apresentou Embargos à SbDI1 (seq. 10).
Inadvertidamente, tal petição foi recebida como Embargos de Declaração, tendo sido aberto prazo à parte contraria para apresentar contrarrazões, dada a natureza infringente do apelo (seq. 16).
Após a manifestação da parte autora, os Embargos de Declaração foram convertidos em Agravo, conferindo-se prazo à embargante para complementar as razões recursais (seq. 23).
Nesta oportunidade, a ré comparece nos autos e afirma que a peça apresentada em face da decisão unipessoal de seq. 08 cuida-se, em verdade de Embargos à SbDI1 e pugna pelo seu processamento.
Tendo em vista as considerações apresentadas pela ré, torno sem efeito os despachos de seq. 16 e 23 e determino a reautuação do feito, a fim de que a classe processual seja alterada para Embargos em Agravo de Instrumento.
À Secretaria, para as providências cabíveis.
Após, remetam-se os autos à Presidência da 7ª Turma para o exame de admissibilidade dos Embargos.
13/08/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
12/08/2025, 10:09
Remessa (outros motivos)
12/08/2025, 08:32
Conclusão (para julgamento)
06/08/2025, 17:01
Petição (Resposta)
29/05/2025, 11:27
Publicação
22/05/2025, 07:00
Mero expediente
21/05/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
20/05/2025, 15:10
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 17:22
Conclusão (para julgamento)
10/03/2025, 16:15
Petição (Contra-razões)
04/02/2025, 13:52
Petição (Impugnação aos embargos)
04/02/2025, 13:50
Publicação
29/01/2025, 07:00
Mero expediente
28/01/2025, 19:00
Remessa (outros motivos)
19/12/2024, 16:06
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)