Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
A C Ó R D Ã O 2ª Turma GMMHM/aktp/rg
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (Súmula 218 do TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 1001144-63.2019.5.02.0351, em que é Agravante(s) CAP COMERCIO IMP.EXP. DE MATERIAL PLASTICO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS e são Agravado(s)S JOSE GONCALVES DA SILVA JUNIOR e PORSANI BRASIL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista.
Apresentada contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista (Fls. 2356/2381).
Tramitação preferencial - execução. É o relatório.
V O T O
1 - EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST A Vice-Presidência do Tribunal Regional de origem denegou seguimento ao recurso de revista, aos seguintes fundamentos:
"(...) RECURSO DE: CAP COMERCIO IMP.EXP. DE MATERIALPLASTICO LTDA (E OUTROS)
Acórdão em agravo de instrumento. Recurso de revista incabível (Súmula 218/TST).
As executadas buscam a reforma do v. acórdão regional quenegou provimento ao agravo de instrumento interposto (id 426bc9f).
Contudo, o apelo de id f701d89 não merece seguimento, pois,consoante o entendimento exposto na Súmula 218, do TST - ratificado pelo "caput", doart. 896, da CLT - é incabível a interposição de recurso de revista contra acórdãoproferido em agravo de instrumento.
Nesse sentido:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte entende ser incabívelrecurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo deinstrumento. Com efeito, mostra-se inviável o processamento de recurso de revistainterposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, haja vista a literalidade doartigo 896, caput, da CLT. Inteligência da Súmula 218/TST. Agravo não provido" (Ag-AIRR-100464-94.2019.5.01.0266, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,DEJT 19/12/2022).
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista. (...)"
A parte agravante se insurge contra a decisão Regional que denegou seguimento ao seu recurso de revista.
Aduz que preencheu os requisitos exigidos no art. 896 da CLT.
Sustenta, em síntese, que a discussão possui alcance constitucional.
Pois bem.
Registra-se, de início, que no caso da matéria debatida na presente situação, não procede a alegação de ofensa aos dispositivos da Constituição Federal apontados, pois a hipótese está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional que rege a matéria, o que impossibilita a configuração de violação literal e direta à norma constitucional.
Esclareço que, quanto ao Juízo Regional de Admissibilidade, o ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (art. 896, § 1º, da CLT), não prejudicando a análise da admissibilidade recursal pelo TST, nem incorrendo em usurpação de sua competência, tampouco violando princípios constitucionais.
De fato, a parte interpôs recurso de revista contra acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento.
Nos termos do art. 897, a, da CLT, o cabimento do recurso de revista restringe-se às hipóteses em que a decisão do Tribunal Regional se dá em sede de agravo de petição, nos casos em que o processo estiver submetido à fase de execução:
"Art. 897 - Cabe, agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)
a)de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (...)
Assim se firmou a jurisprudência desta Corte, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 218 do TST, in verbis:
"RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento
Nesse sentido:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. A decisão ora agravada manteve a obstaculização do recurso de revista, sob o fundamento de que incide o óbice preconizado na Súmula 218 do TST, porquanto a revista foi interposta contra decisão colegiada do TRT que negou provimento ao agravo de instrumento da parte executada, no qual se discutia exceção da pré-executividade. Precedentes nos quais foram aplicados o entendimento da Súmula 218 do TST mesmo nos casos em que se discutem exceção da pré-executividade. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido " (Ag-AIRR-1883-54.2014.5.09.0021, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 25/10/2024). (grifei)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. A parte agravante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso de revista. Nos termos da Súmula 218 do TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento " (AIRR-AIRR-1000428-25.2017.5.02.0054, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 04/10/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218 DO TST. Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (Súmula 218 do TST). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido " (Ag-AIRR-525-10.2017.5.10.0801, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/04/2024).
"AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Irretocável a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento" (Ag-ED-AIRR-1000044-91.2017.5.02.0303, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 23/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-49900-44.2003.5.01.0017, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 19/05/2023).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Verifica-se que está preclusa a arguição de nulidade, pois a decisão agravada foi proferida após a vigência da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, de modo que, se a parte entendeu que houve omissão no primeiro juízo de admissibilidade, deveria ter apresentado embargos de declaração, procedimento não observado. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRT. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. 1 - Verifica-se que o recurso de revista interposto deriva de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, situação não prevista no art. 896 da CLT, o que revela o não cabimento da medida. 2 - No caso concreto, o TRT negou provimento ao agravo de instrumento em agravo de petição (AIAP), caso em que é incabível o recurso de revista, nos termos da Súmula nº 218 do TST, segundo a qual, " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". 3 - Desse modo, não há como determinar o processamento do recurso de revista, por incabível, impondo-se a manutenção da ordem denegatória agravada. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando incabível o recurso de revista contra acórdão de agravo de instrumento (Súmula nº 218 do TST). 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento " (AIRR-146500-07.2004.5.03.0060, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 26/08/2022).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista a decisão proferida por Tribunal Regional em agravo de instrumento. Hipótese de incidência do óbice inscrito na Súmula 218 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento" (AIRR-449-30.2016.5.12.0036, 8ª Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT 23/03/2021).
Nego provimento ao agravo de instrumento.
ISTO POSTO ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 12 de maio de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MARIA HELENA MALLMANN
Ministra Relatora