PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA TutCautAnt 1000677-17.2025.5.00.0000 REQUERENTE: TREEND CONSTRUCOES & PROJETOS LTDA E OUTROS (1) REQUERIDO: LILIAN LIMA MOREIRA DIAS RIBEIRO E OUTROS (4) PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000677-17.2025.5.00.0000 REQUERENTE: TREEND CONSTRUCOES & PROJETOS LTDA ADVOGADO: Dr. ANTONIO ARTUR FEITOSA AZEVEDO REQUERENTE: R LIMA SERVICOS E COMERCIO LTDA ADVOGADO: Dr. ANTONIO ARTUR FEITOSA AZEVEDO REQUERIDA: LILIAN LIMA MOREIRA DIAS RIBEIRO REQUERIDO: WILIANAY DA SILVA RIBEIRO REQUERIDO: FELIPE HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO REQUERIDA: WELMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO REQUERIDA: LUCIA DE CASSIA DIAS RIBEIRO GPACV/epc/Fr./vm D E S P A C H O Trata-se de Tutela Cautelar, por meio da qual as requerentes buscam imprimir efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto no Processo nº TST-AIRR-0000601-83.2024.5.08.0206. O presente feito foi distribuído ao Exmo. Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, no âmbito da Sétima Turma, em 7/8/2025. Sua Excelência declinou da competência para processar e julgar o feito (Id. 1127005). Os autos vieram conclusos à Presidência, nos termos do artigo 41, XXV, do Regimento Interno desta Corte superior. Em consulta ao Sistema PJe/TST, verifica-se que o processo principal n.º TST-AIRR-0000601-83.2024.5.08.0206 foi distribuído, por sorteio, à Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, na Quarta Turma, em 5/8/2025. Assim dispõem os artigos 114 e 311 do RITST (grifamos): Art. 114. A tutela provisória será distribuída ao relator do processo principal, salvo se a medida for requerida em procedimento antecedente, hipótese em que será sorteado relator dentre os integrantes do órgão colegiado competente para o julgamento da matéria, o qual fica prevento para a ação principal. Art. 311. O pedido de tutela provisória será apresentado ao Presidente do Tribunal e distribuído ao relator do processo principal, salvo se a medida for requerida em procedimento preparatório, caso em que será sorteado, dentre os integrantes do colegiado competente, o relator do feito, o qual ficará prevento para a ação principal. , determino a redistribuição do presente feito, por prevenção, à Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, no âmbito da Quarta Turma desta Corte, bem como a sua vinculação ao Processo principal n.º TST-AIRR-0000601-83.2024.5.08.0206. . Brasília, 26 de agosto de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST