Intimação
D- Órgão
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL (AGU), VALE S.A., JHONATAN MIRANDA FARIAS
- Advogados
- NILTON DA SILVA CORREIA (OAB 1291/DF), CARLA GUSMAN ZOUAIN (OAB 7582/ES), BARBARA BRAUN RIZK (OAB 13843/ES)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES TutCautAnt 1000765-21.2026.5.00.0000 REQUERENTE: VALE S.A. REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000765-21.2026.5.00.0000 REQUERENTE: VALE S.A. ADVOGADA: Dra. BARBARA BRAUN RIZK ADVOGADA: Dra. CARLA GUSMAN ZOUAIN ADVOGADO: Dr. NILTON DA SILVA CORREIA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) TERCEIRO INTERESSADO: JHONATAN MIRANDA FARIAS GMEV/lfg D E S P A C H O Trata-se de tutela cautelar incidental requerida por Vale S.A., com pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos do Mandado de Segurança nº 0000099-63.2026.5.17.0000. Nos termos dos artigos 78, inciso III, alínea "a", e 114 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, compete à Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, nos processos de sua competência, julgar os pedidos de concessão de tutelas provisórias e demais medidas de urgência. Diante disso, determino a remessa dos autos à Presidência desta Corte para que delibere a respeito da distribuição dos presentes autos a um dos integrantes da SbDI-II, nos termos do art. 41, XXV, do RITST. Considerando a incompetência desta SbDI-I para análise do presente feito, deixo de apreciar as petições juntadas (id 9e7bdac e 188c6a4), porquanto a análise das matérias nelas suscitadas será realizada pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Ministro(a) a quem o processo for distribuído na SbDI-II. Publique-se. Brasília, 21 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.
