Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s) e Agravado (s): LUCAS MARCONDES BORGES ADVOGADO: LEANDRO PAIM RIOS Agravante(s) e Agravado (s): SANTORO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO: RAQUEL BOTELHO SANTORO GMDAR/JPR D E S P A C H O Vistos etc. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603, com repercussão geral reconhecida, determinou o sobrestamento dos processos em que se debate a "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade" - Tema 1.389 do ementário de Repercussão Geral do STF. Constatada, portanto, a identidade da controvérsia instaurada no caso concreto com a matéria debatida no Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603, determino o SOBRESTAMENTO do julgamento do presente feito, até que sobrevenha solução definitiva sobre a matéria pela Suprema Corte. Permaneçam os autos na Secretaria da 5ª Turma até ulterior deliberação. Publique-se. Brasília, 20 de maio de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator