Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/05/2025, 17:45
Publicação
22/05/2025, 07:00
Homologação de Transação
21/05/2025, 00:00
Publicação
08/04/2025, 07:00
Mero expediente
07/04/2025, 00:00
Petição (Resposta)
18/02/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 12:08
Petição (Resposta)
17/02/2025, 12:06
Publicação
12/02/2025, 07:00
Mero expediente
11/02/2025, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: RUMO MALHA SUL S.A. Advogado: Dr. LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA Advogado: Dr. LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA Agravado e
Recorrido: GUILHERME DA LUZ PINHEIRO Advogado: Dr. EDSON ANTÔNIO FLEITH Advogado: Dr. MARCO ANTÔNIO DELATTORRE TOLEDO CEJUSC/bnb D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 14/11/2024. Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias preliminares, intimem-se as partes para: Até 20/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em conciliar ou em apresentar proposta de acordo; Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 06/03/2025. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes, bem como a extensão da quitação. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos. As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada(s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Agravante e
11/02/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/11/2024, 18:55
Remessa (outros motivos)
30/10/2024, 17:23
Conclusão (para julgamento)
04/07/2024, 12:43
Redistribuição (sorteio; sucessão)
04/07/2024, 00:29
Remessa (outros motivos)
03/07/2024, 16:19
Conclusão (para julgamento)
08/11/2022, 17:36
Redistribuição (sucessão; sorteio)
08/11/2022, 17:05
Remessa (outros motivos)
17/10/2022, 15:21
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
02/09/2022, 14:48
Ato ordinatório
23/03/2022, 17:26
Outras Decisões
23/03/2022, 17:26
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 16:04
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)