Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA
- POSTO PONTO AZUL LTDA
- RODRIGO MARTINI FIGUEIREDO
- TRANSPORTADORA FIGUEIREDO 2 IRMAOS LTDA
- ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA
- TRANSPORTADORA PONTO AZUL EIRELI
19/05/2026, 00:00
Remessa (em diligência)
15/04/2026, 22:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/04/2026, 22:15
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 18:26
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 12:12
Publicação
19/11/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s): ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA ADVOGADO: ISABELLA CRISTINA NEVES SILVA ADVOGADO: FERNANDO SUSIA LELIS JUNIOR ADVOGADO: NARAIANI CRISTINA BENONY Agravado(s): ALZIRA EMILIA SANTANA FIGUEIREDO Agravado(s): ELIONAI DE SOUZA ADVOGADO: MARCIO MISAEL ALVES Agravado(s): POSTO PONTO AZUL LTDA ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO Agravado(s): ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA E OUTROS ADVOGADO: ISIS PEREIRA DE PAULA Agravado(s): TRANSPORTADORA PONTO AZUL EIRELI ADVOGADO: RAPHAELA D' FÁTIMA E CARMO SANTOS GMARPJ/gcl D E S P A C H O Em melhor análise, o feito não deve ser dessobrestado neste momento. Em que pese o julgamento do RE 1.387.795 (Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), ocorrido na Sessão Virtual do Tribunal Pleno do STF encerrada em 10/10/2025, até o presente momento, sequer houve a publicação do acórdão relativo ao julgamento do Tema 1.232, de modo que não se pode considerar ultimado o "julgamento definitivo" a que alude a decisão de suspensão. O julgamento de recursos que versem sobre matérias relacionadas ao Tema 1.232 antes mesmo da publicação do acórdão, a partir do qual se poderá identificar com precisão a ratio decidendi firmada pelo Supremo Tribunal Federal, compromete a correta aplicação do precedente vinculante. Não bastasse, eventual oposição de embargos declaratórios poderá conduzir a ajustes relevantes no teor do precedente. Logo, entendo necessário o retorno dos autos à Secretaria da Primeira Turma, onde deverão aguardar o trânsito em julgado do Tema ou eventual nova deliberação da Corte. Publique-se. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
18/11/2025, 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
17/11/2025, 23:59
Remessa (outros motivos)
17/11/2025, 08:23
Conclusão (para julgamento)
14/11/2025, 17:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/11/2025, 17:15
Publicação
12/11/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Em face do julgamento do Tema 1232 no Supremo Tribunal Federal, determino o dessobrestamento do feito.
Na oportunidade, cadastre-se o novo procurador da parte ré, conforme requerido (sequencial 41).
Após, voltem os autos conclusos.
11/11/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s): ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA ADVOGADO: ISABELLA CRISTINA NEVES SILVA ADVOGADO: FERNANDO SUSIA LELIS JUNIOR ADVOGADO: NARAIANI CRISTINA BENONY Agravado(s): ALZIRA EMILIA SANTANA FIGUEIREDO Agravado(s): ELIONAI DE SOUZA ADVOGADO: MARCIO MISAEL ALVES Agravado(s): POSTO PONTO AZUL LTDA ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO Agravado(s): ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA E OUTROS ADVOGADO: ISIS PEREIRA DE PAULA Agravado(s): TRANSPORTADORA PONTO AZUL EIRELI ADVOGADO: RAPHAELA D' FÁTIMA E CARMO SANTOS GMARPJ/gcl D E S P A C H O Em melhor análise, o feito não deve ser dessobrestado neste momento. Em que pese o julgamento do RE 1.387.795 (Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), ocorrido na Sessão Virtual do Tribunal Pleno do STF encerrada em 10/10/2025, até o presente momento, sequer houve a publicação do acórdão relativo ao julgamento do Tema 1.232, de modo que não se pode considerar ultimado o "julgamento definitivo" a que alude a decisão de suspensão. O julgamento de recursos que versem sobre matérias relacionadas ao Tema 1.232 antes mesmo da publicação do acórdão, a partir do qual se poderá identificar com precisão a ratio decidendi firmada pelo Supremo Tribunal Federal, compromete a correta aplicação do precedente vinculante. Não bastasse, eventual oposição de embargos declaratórios poderá conduzir a ajustes relevantes no teor do precedente. Logo, entendo necessário o retorno dos autos à Secretaria da Primeira Turma, onde deverão aguardar o trânsito em julgado do Tema ou eventual nova deliberação da Corte. Publique-se. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
18/11/2025, 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
17/11/2025, 23:59
Remessa (outros motivos)
17/11/2025, 08:23
Conclusão (para julgamento)
14/11/2025, 17:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/11/2025, 17:15
Publicação
12/11/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Em face do julgamento do Tema 1232 no Supremo Tribunal Federal, determino o dessobrestamento do feito.
Na oportunidade, cadastre-se o novo procurador da parte ré, conforme requerido (sequencial 41).
Após, voltem os autos conclusos.
11/11/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
27/10/2025, 22:01
Publicação
20/10/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s): ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA ADVOGADO: ISABELLA CRISTINA NEVES SILVA ADVOGADO: FERNANDO SUSIA LELIS JUNIOR ADVOGADO: NARAIANI CRISTINA BENONY Agravado(s): ALZIRA EMILIA SANTANA FIGUEIREDO Agravado(s): ELIONAI DE SOUZA ADVOGADO: MARCIO MISAEL ALVES Agravado(s): POSTO PONTO AZUL LTDA ADVOGADO: VINICIUS ALVES DE BRITO Agravado(s): ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA E OUTROS ADVOGADO: ISIS PEREIRA DE PAULA Agravado(s): TRANSPORTADORA PONTO AZUL EIRELI ADVOGADO: RAPHAELA D' FÁTIMA E CARMO SANTOS GMARPJ/cpm D E S P A C H O A matéria versada nos presentes autos guarda pertinência com o Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral do STF - "possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento". O egrégio Supremo Tribunal Federal, em decisão da lavra do Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos RE 1.387.795/MG (leading case), determinou "a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário". DETERMINO, assim, a suspensão do processo e o encaminhamento dos autos à Secretaria da 1ª Turma para aguardar a resolução da controvérsia ou nova deliberação pelo Supremo Tribunal Federal. Após, voltem-me conclusos os autos. Publique-se. Brasília, 29 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
17/10/2025, 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
16/10/2025, 23:59
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 17:46
Conclusão (para julgamento)
06/06/2025, 16:39
Expedida/certificada
22/05/2025, 07:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
19/05/2025, 10:33
Expedição de documento (Ofício)
15/05/2025, 07:21
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/04/2025, 11:53
Publicação
11/04/2025, 07:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 18:24
Negação de Seguimento
10/04/2025, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
09/04/2025, 17:27
Remessa (outros motivos)
04/04/2025, 16:44
Conclusão (para julgamento)
10/10/2024, 08:54
Remessa (outros motivos)
07/10/2024, 22:00
Remessa (outros motivos)
03/10/2024, 13:08
Recebimento
02/10/2024, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/24082900300108200000116374231?instancia=2
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/24082300300170800000116111262?instancia=2
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.