Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s): NORBERTO ILIODORO FERREIRA E OUTROS ADVOGADO: JOSÉ MARIA SOARES MENICONI ADVOGADO: BARBARA BRIZOTTI ZAMUNER Agravado(s): FELLVER COMERCIO DE MOVEIS E ROUPAS LTDA - ME ADVOGADO: MARIA CLÁUDIA TOGNOCCHI GONÇALVES Agravado(s): FELLVER COMPANY SOCIEDAD ANONIMA Agravado(s): LOURIVAL DE OLIVEIRA ADVOGADO: SANDRO ROGÉRIO BATISTA LOPES ADVOGADO: GISLENE DE OLIVEIRA ALVES BEZERRA LOPES Agravado(s): ROSINEY PEIXOTO ORRO GMARPJ/gcl D E S P A C H O A matéria versada nos presentes autos guarda pertinência com o Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral do STF - "possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento". O egrégio Supremo Tribunal Federal, em decisão da lavra do Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos RE 1.387.795/MG (leading case), determinou "a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário". DETERMINO, assim, a suspensão do processo e o encaminhamento dos autos à Secretaria da 1ª Turma para aguardar a resolução da controvérsia ou nova deliberação pelo Supremo Tribunal Federal. Por consequência, o processo deverá ser retirado da pauta de julgamento virtual designada para o período de 29/09/2025 a 06/10/2025 Após, voltem-me conclusos os autos. Publique-se. Brasília, 26 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator