Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ADVOGADO: EDNA MARIA LEMES
Recorrido: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS ADVOGADO: FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS ADVOGADO: DANIELA ALBINO ARAGÃO DE SOUZA
Recorrido: ROSANE GOMES DOS SANTOS ADVOGADO: RODRIGO RODRIGUES SARMANHO ADVOGADO: LEONARDO LESSA RABELLO GVPCB/lsb D E S P A C H O Junte-se a Petição de n° 61166/2026-3. UTC ENGENHARIA S.A., por meio da petição em referência, requer a restituição integral das custas processuais recolhidas para a interposição de recurso extraordinário, sob o argumento de que o recurso teve seu seguimento negado, não tendo ocorrido a prestação jurisdicional correspondente à taxa recolhida. Contudo, verifica-se que a restituição das referidas custas processuais não se insere na esfera de competência desta Corte. Dessa forma, eventual pedido de devolução dos valores recolhidos a título de custas referentes ao recurso extraordinário deverá ser formulado diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, observando-se os procedimentos e as orientações disponibilizados em seu portal eletrônico, por meio do endereço https://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=devolucaoCustas&pagina=Principal. Ademais, considerando o decurso do prazo recursal sem a interposição de recurso cabível, operou-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 1292/1293, restando, por conseguinte, exaurida a jurisdição desta Corte Superior.
Diante do exposto, determino à Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários (SEPREX) que certifique o trânsito em julgado da referida decisão. Após, baixem-se os autos à origem. Publique-se. Brasília, 10 de junho de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST