Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLINE MELO DE MIRANDA
11/12/2025, 00:00
Petição
03/12/2025, 10:31
Petição
21/11/2025, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLINE MELO DE MIRANDA
06/11/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/11/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 24/10/2025 e encerramento 03/11/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo EDCiv-Ag-EDCiv-AIRR - 1001699-06.2022.5.02.0374 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO HUGO CARLOS SCHEUERMANN. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLINE MELO DE MIRANDA
06/11/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/11/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 24/10/2025 e encerramento 03/11/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo EDCiv-Ag-EDCiv-AIRR - 1001699-06.2022.5.02.0374 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO HUGO CARLOS SCHEUERMANN. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
30/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/09/2025, 13:30
Publicação
29/09/2025, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 13:30
Recebimento
17/09/2025, 16:03
Petição
05/08/2025, 10:40
Petição
30/06/2025, 23:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLINE MELO DE MIRANDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE SALESOPOLIS
26/06/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
17/06/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 09/06/2025 e encerramento 16/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-EDCiv-AIRR - 1001699-06.2022.5.02.0374 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO HUGO CARLOS SCHEUERMANN. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLINE MELO DE MIRANDA
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE SALESOPOLIS
18/12/2024, 00:00
Petição
22/10/2024, 09:23
Petição
17/10/2024, 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SALESOPOLIS
AGRAVADO: CAROLINE MELO DE MIRANDA E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001699-06.2022.5.02.0374
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SALESOPOLIS ADVOGADO: Dr. FERNANDO DE CAMPOS CORTELLI
AGRAVADO: CAROLINE MELO DE MIRANDA ADVOGADO: Dr. NILSON SATOLU IMAMURA
AGRAVADO: RSEG SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI REPRESENTANTE: Dra. RUTH RODRIGUES DE ALMEIDA CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO GMHCS/rt/tr D E C I S Ã O
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR 1001699-06.2022.5.02.0374 ADVOGADO: Dr. FERNANDO DE CAMPOS CORTELLI
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista. Na minuta do agravo de instrumento, a parte agravante defende o trânsito do apelo, à luz das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT. Contudo, a despeito das razões articuladas no agravo de instrumento, o recurso de revista não merece seguimento. Neste contexto, há de ser mantida a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de denegar seguimento ao recurso de revista por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais integram a presente razão de decidir. No aspecto, ressalto que a adoção da decisão agravada atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, conforme jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal (RHC 113308, Primeira Turma, Relator Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, Dj 02/06/2021). Registro, por fim, que não há falar, na hipótese, em incidência do art. 1.021, § 3º, do CPC/2015, pois o referido dispositivo é aplicável ao agravo interno e não ao agravo de instrumento.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 10 de outubro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
15/10/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SALESOPOLIS
AGRAVADO: CAROLINE MELO DE MIRANDA E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001699-06.2022.5.02.0374
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SALESOPOLIS ADVOGADO: Dr. FERNANDO DE CAMPOS CORTELLI
AGRAVADO: CAROLINE MELO DE MIRANDA ADVOGADO: Dr. NILSON SATOLU IMAMURA
AGRAVADO: RSEG SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI REPRESENTANTE: Dra. RUTH RODRIGUES DE ALMEIDA CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO GMHCS/rt/tr D E C I S Ã O
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR 1001699-06.2022.5.02.0374 ADVOGADO: Dr. FERNANDO DE CAMPOS CORTELLI
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista. Na minuta do agravo de instrumento, a parte agravante defende o trânsito do apelo, à luz das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT. Contudo, a despeito das razões articuladas no agravo de instrumento, o recurso de revista não merece seguimento. Neste contexto, há de ser mantida a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de denegar seguimento ao recurso de revista por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais integram a presente razão de decidir. No aspecto, ressalto que a adoção da decisão agravada atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, conforme jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal (RHC 113308, Primeira Turma, Relator Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, Dj 02/06/2021). Registro, por fim, que não há falar, na hipótese, em incidência do art. 1.021, § 3º, do CPC/2015, pois o referido dispositivo é aplicável ao agravo interno e não ao agravo de instrumento.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 10 de outubro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SALESOPOLIS
AGRAVADO: CAROLINE MELO DE MIRANDA E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001699-06.2022.5.02.0374
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SALESOPOLIS ADVOGADO: Dr. FERNANDO DE CAMPOS CORTELLI
AGRAVADO: CAROLINE MELO DE MIRANDA ADVOGADO: Dr. NILSON SATOLU IMAMURA
AGRAVADO: RSEG SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI REPRESENTANTE: Dra. RUTH RODRIGUES DE ALMEIDA CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO GMHCS/rt/tr D E C I S Ã O
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR 1001699-06.2022.5.02.0374 ADVOGADO: Dr. FERNANDO DE CAMPOS CORTELLI
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista. Na minuta do agravo de instrumento, a parte agravante defende o trânsito do apelo, à luz das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT. Contudo, a despeito das razões articuladas no agravo de instrumento, o recurso de revista não merece seguimento. Neste contexto, há de ser mantida a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de denegar seguimento ao recurso de revista por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais integram a presente razão de decidir. No aspecto, ressalto que a adoção da decisão agravada atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, conforme jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal (RHC 113308, Primeira Turma, Relator Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, Dj 02/06/2021). Registro, por fim, que não há falar, na hipótese, em incidência do art. 1.021, § 3º, do CPC/2015, pois o referido dispositivo é aplicável ao agravo interno e não ao agravo de instrumento.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 10 de outubro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
15/10/2024, 00:00
Não-Provimento
10/10/2024, 19:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24091700300654700000047585862?instancia=3
19/09/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
16/09/2024, 17:15
Recebimento
04/09/2024, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: MUNICIPIO DE SALESOPOLIS
RECORRIDO: CAROLINE MELO DE MIRANDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 98917db, proferida nos autos.AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024.MARCELO FREIRE GONCALVESDesembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024.JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVAAssessor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: FERNANDA OLIVA COBRA VALDIVIA ROT 1001699-06.2022.5.02.0374
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: MUNICIPIO DE SALESOPOLIS
RECORRIDO: CAROLINE MELO DE MIRANDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98917db proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: FERNANDA OLIVA COBRA VALDIVIA ROT 1001699-06.2022.5.02.0374
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.