Intimação
D- Órgão
- 2ª Turma
- Classe
- RECLAMAÇÃO
- Destinatários
- JUÍZO DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, JAILTON FERREIRA DE LIMA
- Advogado
- LUCAS ABRIL LOPES DE SOUSA (OAB 223419/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES 1001530-65.2021.5.00.0000 : JAILTON FERREIRA DE LIMA : JUÍZO DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-Rcl - 1001530-65.2021.5.00.0000 AGRAVANTE: JAILTON FERREIRA DE LIMA ADVOGADO: Dr. LUCAS ABRIL LOPES DE SOUSA AGRAVADO: Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (GMDMA/BOM) D E S P A C H O Petições apreciadas: id: 97126f9 - Manifestação; id: 78eb5c0 - Manifestação. Juntem-se. O reclamante Jailton Ferreira de Lima peticiona nos autos e manifesta desistência expressa do recurso de agravo interno contra Reclamação Constitucional outrora interposto para que surta os efeitos legais. Analiso. Nos termos do art. 998 do CPC, a desistência é ato unilateral de vontade que dispensa a concordância da parte contrária. Nos termos do art. 105 do CPC, a procuração deve conter poderes especiais e expressos para, dentre a prática de outros atos processuais, o de desistir. Compulsando os documentos encartados aos autos pelo reclamante, observa-se que o advogado outorgado, Dr. Haroldo Edem da Costa (OAB/RJ 52.302) detém poderes de representação para a prática do ato de desistência. DEFIRO o pedido. REGISTRE-SE a desistência do reclamante manifestada na Petição id: 78eb5c0. Julgo prejudicada a análise da petição id: 97126f9, diante da desistência. EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. INTIMEM-SE as partes para ciência deste despacho. À Secretaria da Segunda Turma para regular prosseguimento do feito. Publique-se. Brasília, 29 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Intimado(s) / Citado(s)
- JAILTON FERREIRA DE LIMA
