Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- LADICHO GLOBAL SCHOOL - ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - EPP
- LESLIE ANNE CORDEIRO DA MOTA
- JAMES EDWARD PONTE MARTUNG
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ERICA CAMPOS DA PAIXAO
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- LADICHO GLOBAL SCHOOL - ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - EPP
- LESLIE ANNE CORDEIRO DA MOTA
- JAMES EDWARD PONTE MARTUNG
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- LADICHO GLOBAL SCHOOL - ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - EPP
- LESLIE ANNE CORDEIRO DA MOTA
- JAMES EDWARD PONTE MARTUNG
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- LADICHO GLOBAL SCHOOL - ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - EPP
- LESLIE ANNE CORDEIRO DA MOTA
- JAMES EDWARD PONTE MARTUNG
23/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ERICA CAMPOS DA PAIXAO
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- LADICHO GLOBAL SCHOOL - ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - EPP
- LESLIE ANNE CORDEIRO DA MOTA
- JAMES EDWARD PONTE MARTUNG
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- LADICHO GLOBAL SCHOOL - ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - EPP
- LESLIE ANNE CORDEIRO DA MOTA
- JAMES EDWARD PONTE MARTUNG
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMES EDWARD PONTE MARTUNG
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- LADICHO GLOBAL SCHOOL - ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - EPP
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- LESLIE ANNE CORDEIRO DA MOTA
25/06/2025, 00:00
Não-Provimento
18/06/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Décima Sétima Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 09/06/2025 e encerramento 16/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 101193-23.2020.5.01.0481 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MARIA HELENA MALLMANN. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
21/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/05/2025, 19:55
Publicação
20/05/2025, 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 19:55
Recebimento
16/05/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300950300000079929812?instancia=3
03/04/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
01/04/2025, 13:50
Mero expediente
18/03/2025, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900303087900000068605217?instancia=3
20/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
18/02/2025, 23:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMES EDWARD PONTE MARTUNG
- LADICHO GLOBAL SCHOOL - ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - EPP
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- LESLIE ANNE CORDEIRO DA MOTA
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101193-23.2020.5.01.0481 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRAAGRAVANTE: LADICHO GLOBAL SCHOOL - ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - EPP, LESLIE ANNE CORDEIRO DA MOTA, JAMES EDWARD PONTE MARTUNGAGRAVADO: ERICA CAMPOS DA PAIXAO INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): ERICA CAMPOS DA PAIXAO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. ad9fae8, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de julho às 10 horas, e encerrada no dia 30 de julho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D' Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de Secretaria
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101193-23.2020.5.01.0481 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRAAGRAVANTE: LADICHO GLOBAL SCHOOL - ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - EPP, LESLIE ANNE CORDEIRO DA MOTA, JAMES EDWARD PONTE MARTUNGAGRAVADO: ERICA CAMPOS DA PAIXAO INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): JAMES EDWARD PONTE MARTUNGFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. ad9fae8, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de julho às 10 horas, e encerrada no dia 30 de julho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D' Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de Secretaria
07/08/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101193-23.2020.5.01.0481 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRAAGRAVANTE: LADICHO GLOBAL SCHOOL - ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - EPP, LESLIE ANNE CORDEIRO DA MOTA, JAMES EDWARD PONTE MARTUNGAGRAVADO: ERICA CAMPOS DA PAIXAO INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): LESLIE ANNE CORDEIRO DA MOTAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. ad9fae8, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de julho às 10 horas, e encerrada no dia 30 de julho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D' Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de Secretaria
07/08/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101193-23.2020.5.01.0481 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRAAGRAVANTE: LADICHO GLOBAL SCHOOL - ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - EPP, LESLIE ANNE CORDEIRO DA MOTA, JAMES EDWARD PONTE MARTUNGAGRAVADO: ERICA CAMPOS DA PAIXAO INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): LADICHO GLOBAL SCHOOL - ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - EPPFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. ad9fae8, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de julho às 10 horas, e encerrada no dia 30 de julho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D' Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de Secretaria