Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
AGRAVADO: SONIA MARIA VIEIRA E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010822-67.2023.5.03.0023
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG ADVOGADO: Dr. RICARDO LOPES GODOY
AGRAVADO: SONIA MARIA VIEIRA ADVOGADO: Dr. RAFAEL NUNES DUARTE
AGRAVADO: PUBLIKIMAGEM PROJETOS E MARKETING LTDA ADVOGADO: Dr. EDUARDO FERNANDES AGOSTINHO D E C I S Ã O A matéria debatida nos presentes autos tem aderência com objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária do dia 11/12/2020, nos autos do RE nº 1.298.647 (“Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)” – Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte). Assim sendo, considerando que a tese a ser fixada terá efeito vinculante e eficácia erga omnes, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria até sobrevir decisão da Suprema Corte no julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 0010822-67.2023.5.03.0023 ADVOGADO: Dr. RICARDO LOPES GODOY
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
AGRAVADO: SONIA MARIA VIEIRA E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010822-67.2023.5.03.0023
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG ADVOGADO: Dr. RICARDO LOPES GODOY
AGRAVADO: SONIA MARIA VIEIRA ADVOGADO: Dr. RAFAEL NUNES DUARTE
AGRAVADO: PUBLIKIMAGEM PROJETOS E MARKETING LTDA ADVOGADO: Dr. EDUARDO FERNANDES AGOSTINHO D E C I S Ã O A matéria debatida nos presentes autos tem aderência com objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária do dia 11/12/2020, nos autos do RE nº 1.298.647 (“Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)” – Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte). Assim sendo, considerando que a tese a ser fixada terá efeito vinculante e eficácia erga omnes, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria até sobrevir decisão da Suprema Corte no julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 0010822-67.2023.5.03.0023 ADVOGADO: Dr. RICARDO LOPES GODOY
11/09/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
AGRAVADO: SONIA MARIA VIEIRA E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010822-67.2023.5.03.0023
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG ADVOGADO: Dr. RICARDO LOPES GODOY
AGRAVADO: SONIA MARIA VIEIRA ADVOGADO: Dr. RAFAEL NUNES DUARTE
AGRAVADO: PUBLIKIMAGEM PROJETOS E MARKETING LTDA ADVOGADO: Dr. EDUARDO FERNANDES AGOSTINHO D E C I S Ã O A matéria debatida nos presentes autos tem aderência com objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária do dia 11/12/2020, nos autos do RE nº 1.298.647 (“Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)” – Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte). Assim sendo, considerando que a tese a ser fixada terá efeito vinculante e eficácia erga omnes, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria até sobrevir decisão da Suprema Corte no julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 0010822-67.2023.5.03.0023 ADVOGADO: Dr. RICARDO LOPES GODOY
11/09/2024, 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
09/09/2024, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24090600300385800000045851524?instancia=3
09/09/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
05/09/2024, 13:47
Recebimento
21/08/2024, 10:14
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Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
RECORRIDO: SONIA MARIA VIEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22d5c1d proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAISAIRR 0010822-67.2023.5.03.0023
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIGRECORRIDO: SONIA MARIA VIEIRA, PUBLIKIMAGEM PROJETOS E MARKETING LTDA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Sércio da Silva Peçanha RORSum 0010822-67.2023.5.03.0023
Vistos.Mantenho a decisão agravada.Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).Após, remetam-se os autos ao TST.P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 05 de agosto de 2024. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho
06/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
RECORRIDO: SONIA MARIA VIEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22d5c1d proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAISAIRR 0010822-67.2023.5.03.0023
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIGRECORRIDO: SONIA MARIA VIEIRA, PUBLIKIMAGEM PROJETOS E MARKETING LTDA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Sércio da Silva Peçanha RORSum 0010822-67.2023.5.03.0023
Vistos.Mantenho a decisão agravada.Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).Após, remetam-se os autos ao TST.P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 05 de agosto de 2024. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho
06/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
22/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
22/07/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/06/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/06/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/06/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
06/05/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
06/05/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.