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Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 04/11/2025 e encerramento 11/11/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 772-28.2024.5.20.0005 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
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Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 04/11/2025 e encerramento 11/11/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 772-28.2024.5.20.0005 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
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22/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
20/05/2025, 15:54
Mero expediente
14/05/2025, 18:33
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000772-28.2024.5.20.0005 RECLAMANTE: DANIELA SANTOS CONCEICAO RECLAMADO: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6d25f proferido nos autos. DESPACHOVistos e etc.1. Considerando ATO SGP.PR Nº 007/2022 que implanta o “Juízo 100% Digital” em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e a opção do(a) reclamante, no momento do ajuizamento da presente ação, designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 28/08/2024 às 09h15, cuja sala de audiência deverá ser acessada através da plataforma Zoom, utilizando o seguinte link de acesso: https://trt20-jus-br.zoom.us/j/82095109825. Notifiquem-se as partes, sob as penas do art. 844 da CLT, sendo o(s) reclamante(s) por intermédio de seu(s) patrono(s) e a(s) reclamada(s) por meio do e-Carta, para comparecerem à audiência designada.2. A parte demandada poderá opor-se a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da primeira intimação/citação, sendo que o decurso do prazo implica aceitação tácita ao procedimento, ou seja, as partes estariam sujeitas a todas as determinações constantes do ATO SGP.PR 07/2022, que regulamenta o Juízo 100% no TRT da 20ª Região, o que inclui a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, devendo a mesma informar em sua primeira manifestação o seu endereço eletrônico e telefone celular/Whatsapp, nos termos dos artigos 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, que também encontra previsão no art. 2º da Resolução CNJ nº 345, de 9 de outubro de 2020.3. As partes, advogados e testemunhas deverão comparecer na sala no horário designado. Observe-se que poderá ocorrer atraso para que a sala de audiência seja aberta, ocasião em que todos deverão permanecer aguardando autorização para a participação na mesma. As testemunhas deverão comparecer independente de notificação, sob pena de preclusão.4. A parte ré deverá apresentar a defesa e eventuais documentos eletronicamente no sistema PJe até 1 hora antes da audiência, na forma do artigo 847 da CLT, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato da inicial. Caso haja arguição de incompetência territorial, a peça deverá ser juntada aos autos no prazo de 5 dias úteis após essa notificação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT). ARACAJU/SE, 05 de agosto de 2024. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular